IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 2232 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.355, DE 03 DE JANEIRO DE 2.023

INSTITUI O PROJETO VOLUNTÁRIO “MÃO AMIGA”, COM O OBJETIVO DE REVITALIZAR AS PRAÇAS, CANTEIROS E BOSQUES DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, de autoria do Nobre Vereador MAURÍCIO GOUVEA aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 07 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.631.

Art. 1º - Fica criado o Projeto Voluntário "Mão Amiga" no Município de Catanduva, com o objetivo de revitalizar praças, canteiros e bosques.

Parágrafo único - A revitalização a que alude o “caput” deste artigo consiste no plantio de flores e árvores, bem como todo o cuidado necessário permanente para a sua conservação.

Art. 2º - As mudas e o material necessário para o desenvolvimento do Projeto serão doadas pela iniciativa privada, sem custo para o Poder Público.

Art. 3º - O plantio e o cuidado permanente com as flores e árvores do Projeto serão de incumbência dos voluntários.

§ 1º - Os voluntários serão preferencialmente idosos que manifestarem o desejo de participar do Projeto, com a finalidade de contribuir para a revitalização dos espaços públicos e, também, de ocuparem seu tempo disponível com essas atividades sadias, evitando o isolamento social.

§ 2º - Poderão participar do Projeto os alunos das escolas públicas e privadas localizados no Município, incentivando a preservação do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.

§ 3º - Os participantes do Projeto deverão realizar cadastro junto à Prefeitura Municipal.

Lei nº 6.355, de 03 de janeiro de 2.023

Art. 4º - São objetivos dessa Lei a inclusão social dos idosos e a revitalização dos espaços públicos municipais.

Art. 5º - Se necessário, a presente Lei será regulamentada pelo Executivo.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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