
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 06 de janeiro de 2023 | Edição nº 2232 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.473, DE 03 DE JANEIRO DE 2.023
SUBSTITUÍ MEMBROS DOS CONSELHOS REGIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - CRSM.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei Municipal nº 3.899, de 24 de setembro de 2.003, alterada pela Lei Municipal nº 4.360, de 21 de março de 2.007, e atendendo ao solicitado no processo protocolado sob nº 3.781/22, de 11 de fevereiro de 2.022, da Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA:
Art. 1º Ficam SUBSTITUÍDOS, os membros que especifica, dos CONSELHOS REGIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - CRSM, conforme segue:
20. USF Dr. Sérgio da Costa Perez - USF Del Rey
I - GOVERNO:
e) Representante da Área de Educação:
A Senhora Silvia Paula Uccelli Possebon, pelo Senhora MÁRCIA REGINA DE ABREU DE CAMPOS
II - USUÁRIOS:
b) Representante Usuário da Associação de Bairro:
A Senhora Maria Aparecida Peniani, pela Senhora MARIA CRISTINA CARDOSO ALVES
d) Representante Usuário da Igreja Evangélica:
A Senhora Daiane Martins dos Santos, pela Senhora EDVANIA DOS SANTOS ALVES PAVANELLO
e) Representante Usuário da Igreja Católica:
A Senhora Silvia Helena de Oliveira Paulela, pela Senhora LUSIA MASSAE ISIHRA RAMOS
22 - USF Dr. Carlos Eduardo Bauab - USF Theodoro
I - GOVERNO:
c) Representante Profissional Médico da Unidade Básica de Saúde:
A Doutora Juliana Baldo de Oliveira Lima, , pelo Doutor GABRIEL PAULUDETO QUINTO DE CASTRO
04 - USF Dra. Isabel Ettruri - USF Flamingo
I - GOVERNO:
a) Representante da Área da Educação:
A Senhora Adriana Fernandes, pela Senhora LEILA SILVA
06 - USF Dr. Geraldo de Mendonça Uchôa - USF Lunardelli
I - GOVERNO:
c) Representante Profissional Médico da Unidade Básica de Saúde:
SEM REPRESENTATIVIDADE , pela Doutora GABRIELA PORTO DOS SANTOS
Decreto nº 8.473, de 03 de janeiro de 2.023
02 - USF Dr. Milton Maguollo - USF Bom Pastor
I - GOVERNO:
c) Representante Profissional Médico da Unidade Básica de Saúde:
A Doutora Giovana Furlan Araújo, pela Doutora EVELINE OLIVEIRA DA SILVEIRA
d) Representante Profissional de Saúde na Área Odontológica::
A Senhora Thamires Camila de Almeida , pelo Senhora NATANI ZAVAN DA MATTA
e) Representante da Área da Educação:
A Senhora Juliajna Frenkilis de Oliveira , pela Senhora SUELI DE ALMEIDA ALVES
II - USUÁRIOS:
e) Representante Usuário da Associação Espírita:
SEM REPRESENTATIVIDADE, pela Senhora FABRICIA DELURDES MARTINS
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
