IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 94 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 78 de 04 de Janeiro de 2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, bem como do disposto no artigo 80, do Estatuto do Magistério Público do Município, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo nº 008.863/2019, quanto à infração funcional em tese ocorrido e imputado ao servidor efetivo A. P. P., por supostamente infringir dever funcional, enquadrada nas seguintes normas: artigo 63; artigo 202, incisos I, IV e XX, todos da Lei 344/73 – Estatuto dos Funcionários Públicos, bem como, dos dispositivos normativos contidos no Estatuto do Magistério Público do Município: artigo 8º; podendo culminar na pena prevista no artigo 80, por infringência do inciso II, cujo deslinde poderá resultar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa, previstas nos artigo 193, incisos I a V e da penalidade prevista no caput do artigo 202, por infringência dos incisos: I, IV e XX, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, bem como, da penalidade prevista no caput do artigo 80, do Estatuto do Magistério Público, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Fernanda Jaqueliny Camargo Falabella – PEB I

Secretaria de Educação

Vânia Rocha Fioretti – PEB I

Secretaria de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria de Educação

Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do artigo 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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