IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 1785 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
ERRATA
Errata para corrigir erro material no Decreto nº. 3.495, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de José Bonifácio – DIOE, Edição nº. 1784, página 07, no dia 06 de janeiro de 2023, ONDE SE LÊ: 06 SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, INCLUSIVE MATERIAL: 06.a CARNEIRA SIMPLES: 1 MENORES DE 10 ANOS R$ 886,70, R$ 295,65 LEIA-SE: 06 SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, INCLUSIVE MATERIAL: 06.a CARNEIRA SIMPLES: 1 MENORES DE 10 ANOS R$ 456,20, R$ 295,65.
Fls. 359
DECRETO nº. 3.495/2022.
FIXA VALORES DE TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. As tarifas e preços públicos, sistema instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/77, referentes aos Serviços Necrológicos (cemitério) passam a vigorar com os seguintes novos valores, a partir de 01º de janeiro de 2023:-
Município/Sede (R$) | Vila (R$) | ||
01 | Serviços de Sepultamento Simples: | ||
01.a | Pessoas menores de 10 anos | R$ 61,62 | R$ 37,00 |
01.b | Pessoas maiores de 10 anos | R$ 86,15 | R$ 49,30 |
02 | Serviços de Sepultamento em carneiras, jazigos etc.: | ||
02.a | Menores de 10 anos | R$ 98,55 | R$ 49,30 |
02.b | Maiores de 10 anos | R$ 123,25 | R$ 73,90 |
03 | Aquisição de terrenos perpétuos | ||
03.a | Menores de 10 anos | R$ 295,65 | R$ 172,85 |
03.b | Maiores de 10 anos | R$ 616,10 | R$ 370,35 |
04 | Serviços simples de abertura e vedação de sepultura, carneiras, jazigos e mausoléus (inclusive material) para nova inumação: | ||
04.a | Sem calçada | R$ 68,20 | R$ 43,50 |
04.b | Com Calçada | R$ 129,35 | R$ 92,40 |
05 | Exumação | ||
05.a | Após período mínimo de sepultamento | R$ 148,15 | R$ 73,90 |
06 | Serviços de construção, inclusive material: | ||
06.a | Carneira Simples: |
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1 | Menores de 10 anos | R$ 456,20 | R$ 295,65 |
2 | Maiores de 10 anos | R$ 714,90 | R$ 579,15 |
06.b | Carneira Dupla | R$ 1.481,60 | R$ 740,80 |
Fls. 360
06.c | Jazigos, até 06 gavetas | R$ 14.782,70 | R$ 7.390,20 |
| Emplacamento por unidade | R$ 67,70 | R$ 49,40 | |
Art. 2º. A exumação será efetuada obedecido o prazo mínimo fixado em 05 (cinco) anos para adultos a contar da data do óbito, que é reduzido para 03 (três) anos no caso de criança até a idade de 06 (seis) anos inclusive conforme estabelecido no Artigo 551 do Decreto Estadual nº. 12.342 de 27 de setembro de 1.978.
Art. 3º. O pagamento de tarifas e preços de serviços de cemitério poderá ser efetuado em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único. Cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do Valor Financeiro de Referência – VFR em vigor no Município.
Art. 4º. Aplicam–se ao sistema de tarifas e preços públicos no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal as disposições do Código Tributário Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.351/2021.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de dezembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 359 e 360, do Livro nº. 26, iniciado em 05 de janeiro de 2021.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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