IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 1785 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.498/2022.

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.096, de 28 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022;

D E C R E T A:-

Art. 1°. Fica Remanejado na forma deste decreto a dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 no valor de R$ 167.654,48 (Cento e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.04

SECRETARIA DE FINANÇAS, CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

28.845.0000.0103.0000

Contribuição ao PASEP

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

76.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.03

FUNDEB

12.361.0235.2035.0000

Manutenção das Despesas com o FUNDEB Fundamental

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.154,48

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

61.500,00

TOTAL

167.654,48

Art. 2°. O Recurso Remanejado na forma do artigo anterior será coberto por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

REDUÇÃO:

Fls. 371

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.02

ESNINO FUNDAMENTAL

12.361.0236.1011.0000

Reforma e Ampliação Unidade Escolar

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

137.500,00

02.05.03

FUNDEB

12.361.0235.2035

Manutenção das Despesas com o FUNDEB Fundamental

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

12.365.0235.2032.0000

Manutenção das Despesas com o FUNDEB Infantil

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

2.283,07

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

7.000,00

3.3.90.46

Auxilio Alimentação

871,04

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

TOTAL

167.654,48

Art. 3°. As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de dezembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 370 e 371, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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