IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 1785 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.498/2022.
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.096, de 28 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022;
D E C R E T A:-
Art. 1°. Fica Remanejado na forma deste decreto a dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 no valor de R$ 167.654,48 (Cento e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.04 | SECRETARIA DE FINANÇAS, CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
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| 02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
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| 28.845.0000.0103.0000 | Contribuição ao PASEP |
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| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 76.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2035.0000 | Manutenção das Despesas com o FUNDEB Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.154,48 |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 61.500,00 |
TOTAL |
| 167.654,48 |
Art. 2°. O Recurso Remanejado na forma do artigo anterior será coberto por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
REDUÇÃO:
Fls. 371
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.02 | ESNINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0236.1011.0000 | Reforma e Ampliação Unidade Escolar |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 137.500,00 |
| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2035 | Manutenção das Despesas com o FUNDEB Fundamental |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 12.365.0235.2032.0000 | Manutenção das Despesas com o FUNDEB Infantil |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 2.283,07 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 7.000,00 |
| 3.3.90.46 | Auxilio Alimentação | 871,04 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
TOTAL |
| 167.654,48 |
Art. 3°. As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de dezembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 370 e 371, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.