IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 94 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.558 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Programa “Atleta Cidadão”, no âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Atleta Cidadão”, no âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer, destinado a oferecer ações e programas complementares aos praticantes das diversas modalidades e categorias esportivas e de lazer, individuais e coletivas, existentes no Município, bem como autoriza o Executivo a conceder bolsa de auxílio mensal.
Art. 2º O Programa “Atleta Cidadão” objetiva:
I - possibilitar o desenvolvimento da potencialidade dos atletas locais de forma saudável e tecnicamente adequada, respeitando a sua individualidade;
II - cuidar não somente da formação técnica dos atletas, mas também de cidadãos conscientes dos seus deveres e direitos perante a sociedade;
III - promover palestras, seminários, cursos, atividades, treinos e competições voltados à formação técnica-esportiva de cidadãos;
IV - estimular e implantar a prática de novas modalidades esportivas no Município;
V - permitir a celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais, organizações e empresas públicas e privadas;
VI - elaborar projetos para obtenção de recursos e subvenções junto aos órgãos públicos e privados, destinados a fomentar as modalidades esportivas desenvolvidas pela Secretaria de Esportes e Lazer;
VII - fomentar as práticas esportivas nos diversos bairros do Município;
VIII - representar o Município de Campo Limpo Paulista em competições oficiais, como Jogos Regionais, Jogos Abertos do Interior, Jogos Regionais e Abertos da Melhor Idade, Jogos Regionais e Abertos da Juventude, Campeonatos ou Circuitos Estaduais, Campeonatos ou Circuitos Nacionais e Campeonatos ou Circuitos Internacionais, ou competições e ligas amadoras e profissionais de interesse da Municipalidade.
Art. 3º Ficam definidas as categorias para o recebimento de Bolsa-Auxílio mensal em 05 (cinco) estágios, conforme quadro descrito no Anexo Ùnico, contendo: descrição, quantidade e valores:
I - Base/Estudantil;
II – Monitor;
III – Instrutor;
IV – Rendimento;
V - Alta Performance.
Art. 4º - São requisitos para ingressar no programa e receber a Bolsa-Auxílio:
I - ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II – estar em plena atividade esportiva;
III – não ter vínculo empregatício com órgãos públicos ou fazer parte de programas sociais;
IV – ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Auxílio;
V – o atleta estudante que pleitear a Bolsa-Auxílio Estudantil deverá comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola;
VI – anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VII – participar, obrigatoriamente, de entrevista com a Comissão Especifica de Avaliação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VIII – comprometer-se a representar o Município de Campo Limpo Paulista, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER;
IX – não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes;
X – apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 (três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XI – ceder os direitos de imagem ao Município de Campo Limpo Paulista e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Campo Limpo Paulista/SP.
§ 1º Para aprovação do benefício fica estabelecido que seja realizada avaliação por Comissão Específica de Avaliação da Secretaria de Esportes e Lazer, a ser criada por Portaria do Executivo, devendo ser composta por 3 (três) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer, servidores públicos efetivos indicados pelo Secretário, que avaliarão os atletas inscritos mediante aprovação de curriculum dos pretendentes.
§ 2º Os beneficiários do programa deverão apresentar mensalmente relatório de atividades que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, apresentando os treinamentos, competições, resultados e outras atividades inerentes aos benefícios.
§ 3º Os beneficiários do Programa “Atleta Cidadão” deverão ser avaliados pelas equipes técnicas da Secretaria de Esportes e Lazer, e, mediante laudo fundamentado de avaliação, poderão ter o benefício suspenso ou cancelado, em caso de infração ao disposto nesta Lei ou em legislação pertinente.
§ 4º O prazo de participação no programa será de 12 (doze) meses, devendo ser renovado a cada ciclo.
§ 5º O Atleta beneficiário do programa aprovado pela Comissão Avaliadora, será cadastrado junto a Secretaria de Estadual de Esporte Lazer e Juventude pela Secretaria de Esportes e Lazer de Campo Limpo Paulista.
§ 6º O valor da bolsa-auxílio poderá ser alterado por Decreto do Executivo.
Art. 5º A participação no programa ATLETA CIDADÃO não gera nenhum vínculo trabalhista, ou previdenciário entre os beneficiários e a Administração Pública Municipal.
Art. 6º Os atletas selecionados para o programa e o recebimento da Bolsa-Auxílio, além das atividades de formação, mediante supervisão técnica, poderão auxiliar as equipes multidisciplinares da Secretaria de Esportes e Lazer nas diversas ações, eventos e projetos da Secretaria.
Art. 7º Os servidores municipais que representarem o Município em competições oficiais não receberão o auxílio.
Parágrafo único. Os servidores municipais que representarem o município nas competições previstas no artigo 2º, inciso VIII, serão dispensados das suas atividades laborais, sem prejuízo dos seus vencimentos, mediante comprovação de participação.
Art. 8º Serão desligados do Programa os atletas que:
I- não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto;
II- quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III - utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados nesta Lei.
IV - forem dispensados de seleções representativas de Campo Limpo Paulista, por indisciplina ou a seu pedido.
V - deixarem de cumprir quaisquer dos requisitos e das condições exigidas por esta Lei.
Parágrafo único. Ocorrendo o desligamento, a COMISSÃO comunicará de imediato à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e convocará observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído.
Art. 9º As despesas para atendimento das disposições desta Lei estão consignadas na seguinte dotação do orçamento vigente: 01.005.001.12.361.0007.2.040.3.1.90.11.
Art. 10. A relação dos beneficiários deverá ser publicada mensalmente no Sítio Oficial da Prefeitura de Campo Limpo Paulista.
Art. 11. As Leis do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias ficam, a partir desta Lei, adequadas para a recepção do Programa “Atleta Cidadão”.
Art. 12. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.493, de 11 de março de 2022.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
Anexo ÚNICO
Categoria | Requisitos Mínimos | Valor Mensal | Quantidade Máxima |
Base/Estudantil | Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos; Ter filiação a entidade de administração da sua modalidade, seja na federação estadual, confederação nacional ou na secretaria estadual (obrigatoriamente representando o município de Campo Limpo Paulista); Estar regularmente matriculado em instituição de ensino ou concluído o ensino médio, quando for o caso. | 400,00 | 10 |
Monitor | Maior de 18 anos; Ter filiação a entidade de administração da sua modalidade, seja na federação estadual, confederação nacional ou na secretaria estadual (obrigatoriamente representando o município de Campo Limpo Paulista); Auxiliar instrutor ou profissional técnico no desenvolvimento das modalidades esportivas, de lazer e apoio as escolinhas municipais nos pólos esportivos, com disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, mediante comprovação de frequência e relatório de atividades, conforme artigo 4º, § 2º, desta Lei. | 800,00 | 30 |
Instrutor | Maior de 18 anos Ter filiação a entidade de administração da sua modalidade, seja na federação estadual, confederação nacional ou na secretaria estadual (obrigatoriamente representando o município de Campo Limpo Paulista), mediante aprovação de curriculum; Responsável pelo desenvolvimento, organização, elaboração de relatórios e controle dos monitores e das atividades esportivas e de lazer realizadas pelo projeto atleta cidadão, com disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, mediante comprovação de frequência e relatório de atividades, conforme artigo 4º, § 2º, desta Lei. | 2.500,00 | 03 |
Rendimento | Maior de 14 anos; Ter filiação a entidade de administração da sua modalidade, seja na federação estadual, confederação nacional ou secretaria estadual (obrigatoriamente representando o município de Campo Limpo Paulista); Ter participado e ficado entre os 3 (três primeiros) em qualquer uma das seguintes competições: Jogos Regionais, Jogos Regionais da Melhor Idade, Jogos Regionais da Juventude, Campeonatos ou Circuitos Estaduais, Campeonatos ou Circuitos Nacionais e Campeonatos ou Circuitos Internacionais. | 1.200,00 | 30 |
Alta Performance | Maior de 14 anos; Ter filiação a entidade de administração da sua modalidade, seja na federação estadual, confederação nacional ou secretaria estadual (obrigatoriamente representando o município de Campo Limpo Paulista); Ter obtido pódio em Jogos Abertos do Interior, Jogos Abertos da Juventude, Jogos Abertos da Melhor Idade ou Campeonato Nacional da Modalidade ou ter integrado a Seleção Nacional Adulto/Absoluto/Principal da modalidade nos últimos 3 (três anos) ou estar entre os 10 (dez) melhores em ranking nacional da modalidade. | 2.500,00 | 30 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.