IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 1411 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4166
De 09 de janeiro de 2023
Autorização: Lei 2866, de 21.12.2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com Lei Federal nº 4320/64 c/c com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à reabertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 492.891,83 (quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.03 |
314 |
4.4.90.51 |
02 |
15.451.0008.2012.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 300.000,00 |
02.02.03 |
313 |
4.4.90.51 |
01 |
15.451.0008.2012.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 192.891,83 |
Total R$ 492.891,83 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional autorizado no artigo anterior, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, ocorrerá por conta de excesso de arrecadação decorrente de repasse a ser realizado pelo Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado, para realização de trabalhos de recapeamento em algumas ruas da cidade.
Art. 3º O repasse supracitado é referente ao convênio Processo nº SDR-PRC – 2022 – 04087-DM, cujo valor total é de R$ 492.891,83 (quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), sendo que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correrá por conta do Estado e o restante, ou seja, R$ 192.891,83 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), correrá por conta do Município.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 09 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.