IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 564 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.677, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a redução de jornada, de que se trata o artigo 46, da Lei Municipal 998/2006 e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no processo administrativo nº 1.521/2022;
Considerando a Lei nº 12.764/2012 e Lei nº 13.146/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a Sra. PATRICIA DOS SANTOS TURRI CUNHA, portadora do R.G. nº 42.856.161-5, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde, a redução de jornada para 20 (vinte) horas semanais, sem perda de remuneração, enquanto perdurar a dependência, de acordo com o artigo 46 da Lei Municipal nº 998/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 09 de janeiro de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 10 de janeiro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
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