IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 228 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.398, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
"Adequa a jornada de trabalho do cargo de Terapeuta Ocupacional para 30 horas semanais."
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A jornada semanal do cargo de provimento efetivo de Terapeuta Ocupacional no âmbito da Administração Pública do Município é de 30 horas semanais, em consonância com o art. 1.º, da Lei Federal nº 8.856, de 1º, de março de 1.994.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de janeiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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