IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 746A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2695 - DE 09 DE JANEIRO DE 2022.
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ÁREAS DO MUNICÍPIO COM RISCO DE DESMORONAMENTO E OUTROS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o período chuvoso, e, alerta das chuvas volumosa para os próximos 15 (quinze) dias.
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e o adequado ordenamento urbano, podendo, em regime de cooperação, combater situações emergenciais em defesa civil;
CONSIDERANDO a existência de área de risco ocupada de forma irregular população vulnerável e dos achados do relatório preliminar de ocorrência da defesa civil local, atestando processo erosivo já com formação de banco de sedimentos em progressão em razão do grande volume pluviométricos dessa semana, o qual pode progredir para desmoronamento e soterramento de casas, com risco eminente de vida para os moradores existem nesses locais.
CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação a previsão meteorológica de mais chuvas persistentes ao longo dos próximos dez a quinze dias, a vulnerabilidade da população local e do cenário afetado, DECRETA:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Igarapava, provocada pela alta pluviosidade associada a bancos de sedimentos, afetando algumas áreas do Município.
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município constantes do Relatório Preliminar de Ocorrência da Defesa Civil.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas, a serem coordenadas pelas respectivas chefias de Departamento.
Art. 3º - Ficam autorizados os Agentes de Defesa Civil e demais autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de resposta a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, de acordo com o estabelecido no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal.
Art. 4º - Fica afetada a Escola EMEF PROFESSOR DANTES, ou, caso necessário, poderá ser utilizado outros prédios públicos, para acolhida em abrigo provisório de famílias de área risco da Avenida Mogiana (Bica) na proximidade do Bairro Morada do Verde, sem prejuízo da população advinda de outras localidades do Relatório Preliminar de Ocorrência da Defesa Civil.
Parágrafo único. O Abrigo provisório funcionará até a superação das condicionalidades que ensejaram a expedição deste decreto.
Art. 5º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC. nº 101/2000), ficam dispensados de licitação, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao sinistro, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários causados pela chuva, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos nove de janeiro de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.