IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 1798 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 344 de 09 de janeiro de 2023

(Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 830.000,00, autorizada pela Lei nº. 6927, de 07 de dezembro de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 15215, de 07 de dezembro de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

Função 15 – Urbanismo

Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana

Programa 0020 – Infraestrutura para Todos

Projeto 1004 – Pavimentação Asfáltica

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 600.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

Função 27 – Desporto e Lazer

Sub Função 812 – Desporto Comunitário

Programa 0017 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Esporte e Lazer

Projeto 1076 – Aquisição e Instalação de Parques Infantis

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 210.000,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 20.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


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