IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 09 de janeiro de 2023 | Edição nº 1351 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.260/2023 =
de 09 de janeiro de 2023.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal n. 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO os fatos relatados no Procedimento Administrativo nº 5304/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a abertura do Processo Administrativo Disciplinar, em face da servidora pública D. S, lotado no emprego público de Auxiliar de Manutenção, regido pela CLT, para apuração de eventual falta grave praticada, nos termos da alínea b, h, j e k do art. 482, da CLT, à vista dos documentos apresentados no âmbito do Processo Administrativo nº 5304/2023

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 9.686, de 15 de dezembro de 2021.

Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021.

Art. 3º O processo administrativo disciplinar correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Fica designada a servidora Mirele Giacomini, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 09 de janeiro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito de Bariri


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