IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 983 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.240, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
“Exclui do quadro de pessoal permanente empregos efetivos”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho-SP, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os seguintes empregos efetivos: Ouvidor Geral, Ouvidor de Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Ouvidor de Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 10 de janeiro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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