IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 983 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.243, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre a alteração do Art. 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.165/2022 de 01 de junho de 2022 e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuiçõeslegais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº3.165 de 01 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento dos exercícios de 2022 e 2023, crédito adicional especial no valor de até R$.231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), para fazer face às despesas com aquisição de trator agrícola conforme Proposta nº021976/2021 – através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sendo:

a) Recurso do M.A.P.A., no valor de até R$.143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais);

b) Recurso próprio do Município, no valor de até R$.87.750,00 (oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais);”

Art. 2º O Art. 3º da Lei nº3.165 de 01 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios 2022 e 2023.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 10 de janeiro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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