IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 564 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 2.761, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a reabertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023 e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a Lei n.º 1.628, de 14 de junho de 2022, que autorizou a abertura de crédito adicional especial e o Decreto n.º 2.715, de 12 de setembro de 2022, o qual abriu um crédito adicional especial no importe de R$ 350.310,00 (trezentos e cinquenta mil trezentos e dez reais) para atender as despesas destinada à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de substituição/modernização da iluminação pública municipal, com fornecimento de material e mão de obra.
CONSIDERANDO que o valor supramencionado não foi utilizado no decorrer do exercício anterior.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 167, §2.º da Constituição Federal de 1988, que dispõe que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
D E C R E T A:
Art.1º Fica autorizada a reabertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente, destinados atender as despesas da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de substituição/modernização da iluminação pública municipal, com fornecimento de material e mão de obra, da seguinte forma:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.05.01. Divisão de Obras
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 15.452.0010.2015.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Serviços | 110.000 | 02 | 300.000,00 |
TOTAL | 300.000,00 | |||||
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto por este Decreto serão cobertos com o excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2023, por conta do convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional ou outra que venha substituí-la.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.633, de 20 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.649 de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2023).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 10 de janeiro de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 10 de janeiro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.