IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 11 de janeiro de 2023 | Edição nº 929 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2499, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃOFINANCEIRA E O CRONOGRAMADE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, CONFORMEO ART. 54º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E TENDO EM VISTA O ART. 8º E 13º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54º da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º e 13º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2022, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º Na programação da despesa, não se poderá fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei 1525 de 15 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art 5º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º. O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei 1548, de 23 de novembro de 2022(Lei Orçamentária Anual), cujas complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 10 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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