IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 11 de janeiro de 2023 | Edição nº 565 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.679, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Nomeia o pregoeiro e equipe de apoio para a realização de licitação na modalidade pregão, e dá outras providências correlatas.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como pregoeiro, o servidor público da Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Lindoia, Sra. FERNANDA ALVES DOS SANTOS CÓZARO, ocupante do cargo em comissão de Diretor Municipal de Planejamento.

Parágrafo Único São atribuições do pregoeiro:

I – a abertura da sessão pública;

II – o credenciamento dos participantes;

III – a abertura e análise das propostas iniciais de preços;

IV – a análise das propostas;

V – a condução dos procedimentos relativos aos lances;

VI – a escolha da proposta ou lance de menor preço;

VII – a decisão motivada sobre a aceitabilidade da proposta;

VIII – a análise da habilitação;

IX – a negociação direta com o vencedor, na forma da lei;

X – a declaração do licitante vencedor;

XI – a elaboração da ata;

XII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

XIII - o recebimento das impugnações ao ato convocatório e seu encaminhamento à autoridade competente;

XIV – a decisão sobre os pedidos de esclarecimento e providencias;

XV – o recebimento dos recursos e sua apreciação, para fins de reconsideração e;

XVI – o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior, visando a homologação do resultado da licitação e a adjudicação do objeto.

Art. 2º Nomear com integrantes da Equipe de Apoio, os servidores públicos da Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Lindoia, Sr. FABRICIO CASTRO DOS SANTOS e Sra. ALÉXIA CAROLINE FIQUER PEREIRA.

Parágrafo Único Será atribuição da Equipe de Apoio auxiliar o pregoeiro em todas as suas funções.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.500, de 05 de abril de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 10 de janeiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 11 de janeiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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