
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 807 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.407/2023
Reajusta a Unidade Fiscal do Município - UFM, a Planta Genérica de Valores, os Preços Públicos e a Taxa de Licença para Execução de Obras e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada em 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, passando a mesma para R$ 2,5032.
Parágrafo único. O percentual utilizado para correção da UFM corresponde à soma do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE) registrado no período de janeiro a dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei Municipal nº 2.285/2005.
Art. 2º Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Planta Genérica de Valores do Município de Regente Feijó, passa a vigorar com os seguintes valores:
I - Terrenos Urbanos - Valor de Cálculo
SETOR | VALOR POR M² EM R$ |
1 | 72,5920 |
2 | 64,0687 |
3 | 42,5481 |
4 | 27,5263 |
5 | 24,0101 |
6 | 22,5189 |
7 | 4,5011 |
II - Prédios Urbanos
CATEGORIAS EM R$ | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 |
Residência de Alvenaria | 330,45 | 257,86 | 210,27 | 157,72 | 122,63 |
Residência de Madeira | 100,16 | 77,58 | 60,07 | 47,55 | 37,54 |
Barracão de Madeira | 206,77 | 138,16 | 106,72 | 82,59 | 64,60 |
Comercial/Industrial | 295,40 | 230,30 | 177,72 | 138,02 | 107,63 |
III - Categorias
CATEGORIAS | ÁREA/M² |
01 | + de 250 |
02 | 150 a 250 |
03 | 100 a 150 |
04 | 70 a 100 |
05 | Até 70 |
Art. 3º Para fins de cobrança de Preço Público, as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do Decreto Municipal nº 1.215/04, passam a vigorar com a seguinte redação:
Tabela I - Cemitério:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Inumação perpétua em jazigo triplo – cemitério novo | Unidade | 2.640,00 |
Inumação perpétua em sepultura rasa com terreno | Unidade | 1.457,04 |
Exumação em sepultura ou carneira | Unidade | 161,89 |
Abertura e fechamento de sepulturas | Unidade | 161,89 |
Guia de sepultamento e emplacamento | Unidade | 161,89 |
Entrada ou retirada de ossada do cemitério | Unidade | 161,89 |
Translado de ossada dentro ou entre os cemitérios do município | Unidade | 161,89 |
Construção de sepultura (com mão de obra e material) | Unidade | 890,40 |
Tabela II - Expediente:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Atestados e certidões diversas | Documento | 77,72 |
Edital | Documento | 77,72 |
Pesquisa/Busca de qualquer natureza | Documento | 77,72 |
Custo do Reparcelamento | Lâmina | 5,00 |
Valor mínimo do reparcelamento | Parcela | 65,65 |
Tabela III - Serviços de Apreensão:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Apreensão de bens, mercadorias, animais | Unidade | 124,80 |
Tabela IV - Atividades Relacionadas à Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos | M² | 1,47 |
Tabela V - Atividades Relacionadas à Construção de Muros e Calçadas:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Muros (mão de obra e material) | M² | 594,50 |
Calçadas (mão de obra e material) | M² | 56,02 |
Tabela VI - Atividades Relacionadas à Coleta de Entulhos:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Coleta de Entulhos | Caçamba | 104,83 |
Tabela VII - Atividades Relacionadas à Utilização de Máquinas Pesadas:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Máquinas Pesadas | Hora/Máquina | 138,30 |
Tabela VIII - Atividades Relacionadas a Transporte:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Transporte | Km/Rodado | 4,70 |
Tabela IX - Atividades Relacionadas a Caminhões, Tratores e Veículos Especiais:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Caminhão de terra – Grande | Caçamba | 112,38 |
Caminhão de terra – Pequeno | Caçamba | 95,10 |
Patrulha agrícola – Trator com Implemento | Hora | 112,38 |
Ambulância | Hora | 26,75 |
Art. 4º Para fins de aprovação de projetos, a Taxa de Licença para Execução de Obras passa a vigorar com os seguintes valores:
ITEM | CONSTRUÇÃO | QUANTIDADE DE UFM POR M² | VALOR POR M² EM R$ |
01 | Até 70 m² | 0,30 | 0,7509 |
02 | De 70 m² a 150 m² | 0,50 | 1,2516 |
03 | Acima de 150 m² | 0,80 | 2,003 |
04 | Comercial | 0,40 | 1,002 |
05 | Industrial | 0,20 | 0,5006 |
06 | Moradia Econômica | 45 | 112,64 |
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Regente Feijó, 10 de janeiro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
