
IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 11 de janeiro de 2023 | Edição nº 828 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.785, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o Projeto de Lei nº 075/2022, remetendo o autógrafo nº 093/2022, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Brodowski, para o exercício financeiro de 2023, rege-se pelo disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no artigo 165º, § 6º, da Constituição Federal, estimando a Receita e Fixando a Despesa em R$ 155.280.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e duzentos e oitenta mil reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação pertinente e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
CATEGORIA ECONÔMICA | |
RECEITAS CORRENTES | |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 21.183.000,00 |
Contribuições | 6.061.000,00 |
Receita Patrimonial | 688.000,00 |
Receita de Serviços | 12.056.000,00 |
Transferências Correntes | 109.162.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 510.000,00 |
Subtotal | 149.660.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Alienação de Bens | 151.000,00 |
Transferências de Capital | 3.001.000,00 |
Subtotal | 3.152.000,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIAS | |
Contribuições | 14.995.000,00 |
Receita de Serviços | 500.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 169.000,00 |
Subtotal | 15.664.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | |
DEDUÇÕES DA RECEITA | |
( R ) Deduções do FUNDEB | 13.196.000,00 |
Subtotal | 13.196.000,00 |
TOTAL | 155.280.000,00 |
Artigo 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação dos anexos que integram esta Lei, conforme desdobramentos a seguir:
FUNÇÕES DE GOVERNO | |
01 - Legislativa | 3.300.000,00 |
02 - Judiciária | 240.000,00 |
04 - Administração | 16.590.000,00 |
08 – Assistência Social | 5.542.000,00 |
09 – Previdência Social | 6.000.000,00 |
10 - Saúde | 31.166.000,00 |
11 - Trabalho | 78.000,00 |
12 - Educação | 42.160.500,00 |
13 - Cultura | 522.000,00 |
15 - Urbanismo | 10.484.000,00 |
17 - Saneamento | 7.423.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 57.000,00 |
20 - Agricultura | 443.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 714.500,00 |
26 - Transporte | 804.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 1.531.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 15.220.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 13.005.000,00 |
TOTAL | 155.280.000,00 |
SUBFUNÇÕES DE GOVERNO | |
031 – Ação Legislativa | 3.300.000,00 |
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário | 240.000,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | 155.000,00 |
122 – Administração Geral | 20.048.000,00 |
123 – Administração Financeira | 1.607.000,00 |
124 – Controle Interno | 298.000,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | 1.926.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | 1.684.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | 6.000.000,00 |
301 – Atenção Básica | 11.727.000,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 16.438.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária | 1.014.000,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | 841.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | 2.558.000,00 |
334 – Fomento ao Trabalho | 78.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | 24.079.000,00 |
362 – Ensino Médio | 354.000,00 |
364 – Ensino Superior | 601.000,00 |
365 – Ensino Infantil | 13.117.500,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos | 408.000,00 |
367 – Educação Especial | 1.043.000,00 |
392 – Difusão Cultural | 522.000,00 |
451 – Infraestrutura Urbana | 3.932.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | 6.552.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | 7.423.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | 57.000,00 |
605 - Abastecimento | 438.000,00 |
606 – Extensão Rural | 5.000,00 |
695 - Turismo | 714.500,00 |
782 – Transporte Rodoviário | 804.000,00 |
811 – Desporto e Rendimento | 2.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | 1.392.000,00 |
813 - Lazer | 137.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna | 11.260.000,00 |
845 - Transferências | 1.520.000,00 |
997 – Reserva - RPPS | 12.405.000,00 |
999 – Reserva de Contingência - Prefeitura | 600.000,00 |
TOTAL | 155.280.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | |
Despesas Correntes | 125.000.000,00 |
Despesas de Capital | 17.275.000,00 |
Reserva de Contingência | 13.005.000,00 |
TOTAL | 155.280.000,00 |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO | |
01 – PODER LEGISLATIVO | |
01 – Câmara Municipal | 3.300.000,00 |
Subtotal | 3.300.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO | |
01 – Gabinete do Prefeito Municipal | 707.500,00 |
02 – Procuradoria Geral do Município | 240.000,00 |
03 – Secretaria Municipal de Administração | 6.032.500,00 |
04 – Secretaria Municipal de Finanças | 2.207.000,00 |
05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | 13.076.000,00 |
06 – Secretaria Municipal de Licitações e Contratos | 628.000,00 |
07 – Secretaria Municipal de Educação | 42.160.500,00 |
08 – Controladoria Geral do Município | 298.000,00 |
09 – Secretaria Municipal de Saúde | 31.166.000,00 |
10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 5.461.000,00 |
11 – Encargos Gerais do Município | 12.235.000,00 |
12 – Secretaria Municipal de Turismo | 714.500,00 |
13 – Secretaria Municipal de Cultura | 522.000,00 |
14 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1.531.000,00 |
15 – Secretaria Municipal de Governo | 210.000,00 |
16 – Secretaria Municipal de Planejamento | 155.000,00 |
17 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 500.000,00 |
18 – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda | 78.000,00 |
20 – Secretaria Municipal de Transportes | 1.039.000,00 |
21 – Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança | 739.000,00 |
Subtotal | 119.700.000,00 |
03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAEB | |
01 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAEB | 12.915.000,00 |
Subtotal | 12.915.000,00 |
04 – INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIAL - SISPREV | |
01 – Instit de Previdência do Servidor Público Municipal - SISPREV | 19.365.000,00 |
Subtotal | 19.365.000,00 |
TOTAL | 155.280.000,00 |
UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO | |
01 – PODER LEGISLATIVO | |
01 – CÂMARA MUNICIPAL | |
01 – Câmara Municipal | 3.300.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO | |
01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | |
01 – Gabinete do Prefeito Municipal | 613.500,00 |
02 – Fundo Social de Solidariedade | 81.000,00 |
03 – Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC | 13.000,00 |
02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
01 – Procuradoria Geral do Município | 240.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
01 – Secretaria Municipal de Administração | 6.032.500,00 |
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |
01 – Secretaria Municipal de Finanças | 2.207.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | 13.076.000,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | |
01 – Secretaria Municipal de Licitações e Contratos | 628.000,00 |
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
01 – Secretaria Municipal de Educação | 17.160.500,00 |
02 – Fundo Municipal do Desenv da Educação Básica - FUNDEB | 25.000.000,00 |
08 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
01 – Controladoria Geral do Município | 298.000,00 |
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
01 – Secretaria Municipal de Saude | 1.146.000,00 |
02 – Fundo Municipal de Saúde | 30.020.000,00 |
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENV SOCIAL | |
01 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 1.932.000,00 |
02 – Fundo Municipal de Assistência Social | 3.107.000,00 |
03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 422.000,00 |
11 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | |
01 - Encargos Gerais do Município | 12.235.000,00 |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | |
01 – Secretaria Municipal de Turismo | 714.500,00 |
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |
01 – Secretaria Municipal de Cultura | 522.000,00 |
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE | |
01 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude | 1.531.000,00 |
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
01 – Secretaria Municipal de Governo | 210.000,00 |
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | |
01 - Secretaria Municipal de Planejamento | 155.000,00 |
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |
01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 500.000,00 |
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA | |
01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda | 78.000,00 |
20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | |
01 – Secretaria Municipal de Transportes | 1.039.000,00 |
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA | |
01 – Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança | 739.000,00 |
03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS – SAAEB | |
01 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAEB | |
01 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAEB | 12.915.000,00 |
04 – INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SISPREV | |
01 - INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SISPREV | |
01 – Instit de Previd do Servidor Público Municipal - SISPREV | 19.365.000,00 |
TOTAL | 155.280.000,00 |
Artigo 4º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergência, de qualquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e as Ações constantes no Plano Plurianual de Investimentos – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 2.696, de 22 de outubro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 2.680, de 28 de junho de 2021, assim como os anexos de metas fiscais e metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, para compatibilização.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Artigo 1º desta Lei, desdobrando, se necessário, elementos de Despesas por Fontes de Recursos dentro de cada Projeto ou Atividade para atender as funcionalidades do sistema AUDESP.
§ 1º - A autorização contida no caput deste artigo é extensiva ao Poder Legislativo, no mesmo limite, com recursos a serem obtidos através da anulação total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias.
§ 2º - Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas a conta de recursos vinculados.
Artigo 6º - Os compromissos assumidos pelos Órgãos, deverão se limitar aos Recursos Orçamentários disponibilizados, correspondendo àqueles de natureza continuada e às prioridades identificadas durante a execução do plano de ação proposto.
§ Único - Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária deverão ser objeto de apuração de responsabilidade.
Artigo 7º - Durante a execução orçamentária, mediante controle interno, deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações, para dimensionar se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicando seus dispositivos também aos Órgãos da Administração Indireta, revogadas as disposições em contrário.
Brodowski/SP, 12 de Dezembro de 2022.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CESAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
