IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 11 de janeiro de 2023 | Edição nº 828 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.785, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o Projeto de Lei nº 075/2022, remetendo o autógrafo nº 093/2022, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Brodowski, para o exercício financeiro de 2023, rege-se pelo disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no artigo 165º, § 6º, da Constituição Federal, estimando a Receita e Fixando a Despesa em R$ 155.280.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e duzentos e oitenta mil reais).

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação pertinente e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

21.183.000,00

Contribuições

6.061.000,00

Receita Patrimonial

688.000,00

Receita de Serviços

12.056.000,00

Transferências Correntes

109.162.000,00

Outras Receitas Correntes

510.000,00

Subtotal

149.660.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

151.000,00

Transferências de Capital

3.001.000,00

Subtotal

3.152.000,00

RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIAS

Contribuições

14.995.000,00

Receita de Serviços

500.000,00

Outras Receitas Correntes

169.000,00

Subtotal

15.664.000,00

CATEGORIA ECONÔMICA

DEDUÇÕES DA RECEITA

( R ) Deduções do FUNDEB

13.196.000,00

Subtotal

13.196.000,00

TOTAL

155.280.000,00

Artigo 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação dos anexos que integram esta Lei, conforme desdobramentos a seguir:

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

3.300.000,00

02 - Judiciária

240.000,00

04 - Administração

16.590.000,00

08 – Assistência Social

5.542.000,00

09 – Previdência Social

6.000.000,00

10 - Saúde

31.166.000,00

11 - Trabalho

78.000,00

12 - Educação

42.160.500,00

13 - Cultura

522.000,00

15 - Urbanismo

10.484.000,00

17 - Saneamento

7.423.000,00

18 – Gestão Ambiental

57.000,00

20 - Agricultura

443.000,00

23 – Comércio e Serviços

714.500,00

26 - Transporte

804.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.531.000,00

28 – Encargos Especiais

15.220.000,00

99 – Reserva de Contingência

13.005.000,00

TOTAL

155.280.000,00

SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

031 – Ação Legislativa

3.300.000,00

062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

240.000,00

121 – Planejamento e Orçamento

155.000,00

122 – Administração Geral

20.048.000,00

123 – Administração Financeira

1.607.000,00

124 – Controle Interno

298.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

1.926.000,00

244 – Assistência Comunitária

1.684.000,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

6.000.000,00

301 – Atenção Básica

11.727.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

16.438.000,00

304 – Vigilância Sanitária

1.014.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

841.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

2.558.000,00

334 – Fomento ao Trabalho

78.000,00

361 – Ensino Fundamental

24.079.000,00

362 – Ensino Médio

354.000,00

364 – Ensino Superior

601.000,00

365 – Ensino Infantil

13.117.500,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

408.000,00

367 – Educação Especial

1.043.000,00

392 – Difusão Cultural

522.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

3.932.000,00

452 – Serviços Urbanos

6.552.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

7.423.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

57.000,00

605 - Abastecimento

438.000,00

606 – Extensão Rural

5.000,00

695 - Turismo

714.500,00

782 – Transporte Rodoviário

804.000,00

811 – Desporto e Rendimento

2.000,00

812 – Desporto Comunitário

1.392.000,00

813 - Lazer

137.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

11.260.000,00

845 - Transferências

1.520.000,00

997 – Reserva - RPPS

12.405.000,00

999 – Reserva de Contingência - Prefeitura

600.000,00

TOTAL

155.280.000,00

CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

125.000.000,00

Despesas de Capital

17.275.000,00

Reserva de Contingência

13.005.000,00

TOTAL

155.280.000,00

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – Câmara Municipal

3.300.000,00

Subtotal

3.300.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

01 – Gabinete do Prefeito Municipal

707.500,00

02 – Procuradoria Geral do Município

240.000,00

03 – Secretaria Municipal de Administração

6.032.500,00

04 – Secretaria Municipal de Finanças

2.207.000,00

05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

13.076.000,00

06 – Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

628.000,00

07 – Secretaria Municipal de Educação

42.160.500,00

08 – Controladoria Geral do Município

298.000,00

09 – Secretaria Municipal de Saúde

31.166.000,00

10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

5.461.000,00

11 – Encargos Gerais do Município

12.235.000,00

12 – Secretaria Municipal de Turismo

714.500,00

13 – Secretaria Municipal de Cultura

522.000,00

14 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

1.531.000,00

15 – Secretaria Municipal de Governo

210.000,00

16 – Secretaria Municipal de Planejamento

155.000,00

17 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

500.000,00

18 – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

78.000,00

20 – Secretaria Municipal de Transportes

1.039.000,00

21 – Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança

739.000,00

Subtotal

119.700.000,00

03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAEB

01 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAEB

12.915.000,00

Subtotal

12.915.000,00

04 – INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIAL - SISPREV

01 – Instit de Previdência do Servidor Público Municipal - SISPREV

19.365.000,00

Subtotal

19.365.000,00

TOTAL

155.280.000,00

UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Câmara Municipal

3.300.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

01 – Gabinete do Prefeito Municipal

613.500,00

02 – Fundo Social de Solidariedade

81.000,00

03 – Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC

13.000,00

02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 – Procuradoria Geral do Município

240.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

01 – Secretaria Municipal de Administração

6.032.500,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

01 – Secretaria Municipal de Finanças

2.207.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

13.076.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

01 – Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

628.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – Secretaria Municipal de Educação

17.160.500,00

02 – Fundo Municipal do Desenv da Educação Básica - FUNDEB

25.000.000,00

08 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 – Controladoria Geral do Município

298.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – Secretaria Municipal de Saude

1.146.000,00

02 – Fundo Municipal de Saúde

30.020.000,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENV SOCIAL

01 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

1.932.000,00

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.107.000,00

03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

422.000,00

11 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

01 - Encargos Gerais do Município

12.235.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

01 – Secretaria Municipal de Turismo

714.500,00

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

01 – Secretaria Municipal de Cultura

522.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

01 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

1.531.000,00

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 – Secretaria Municipal de Governo

210.000,00

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

01 - Secretaria Municipal de Planejamento

155.000,00

17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

500.000,00

18 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

78.000,00

20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

01 – Secretaria Municipal de Transportes

1.039.000,00

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

01 – Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança

739.000,00

03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS – SAAEB

01 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAEB

01 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAEB

12.915.000,00

04 – INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SISPREV

01 - INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SISPREV

01 – Instit de Previd do Servidor Público Municipal - SISPREV

19.365.000,00

TOTAL

155.280.000,00

Artigo 4º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergência, de qualquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e as Ações constantes no Plano Plurianual de Investimentos – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 2.696, de 22 de outubro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 2.680, de 28 de junho de 2021, assim como os anexos de metas fiscais e metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, para compatibilização.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Artigo 1º desta Lei, desdobrando, se necessário, elementos de Despesas por Fontes de Recursos dentro de cada Projeto ou Atividade para atender as funcionalidades do sistema AUDESP.

§ 1º - A autorização contida no caput deste artigo é extensiva ao Poder Legislativo, no mesmo limite, com recursos a serem obtidos através da anulação total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias.

§ 2º - Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas a conta de recursos vinculados.

Artigo 6º - Os compromissos assumidos pelos Órgãos, deverão se limitar aos Recursos Orçamentários disponibilizados, correspondendo àqueles de natureza continuada e às prioridades identificadas durante a execução do plano de ação proposto.

§ Único - Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária deverão ser objeto de apuração de responsabilidade.

Artigo 7º - Durante a execução orçamentária, mediante controle interno, deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações, para dimensionar se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicando seus dispositivos também aos Órgãos da Administração Indireta, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 12 de Dezembro de 2022.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CESAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.