IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 1153 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.485, de 10 de janeiro de 2023.

“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Morungaba atingidas por enxurradas, COBRADE 1.2.2.0.0, conforme a Portaria nº 260/2022 do MDR.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas pelo art. 71, Seção II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO:

I- que as fortes chuvas ocorridas no início da noite do dia 4 de janeiro de 2023, por volta das 18 horas e 30 minutos, durante uma (1) hora, com precipitação acima da média, em índices pluviométricos intensos e contínuos que superaram, em muito, a média esperada;

II- que em decorrência de tais fatos foram geradas enxurradas devastadoras que provocaram alagamentos em vários pontos da parte baixa do Município, em razão do transbordamento dos córregos dos bairros Santo Antonio e Vila Nova e do Ribeirão dos Mansos em alguns pontos, afetando o comércio, indústria e habitações locais e, ainda, queda de barreiras em estradas que ligam o município a cidades vizinhas, como Amparo e Tuiuti, bem como, a erosão do solo que causou a queda de uma ponte no Bairro Brumado próximo às instalações da Embratel, atrapalhando gravemente o trânsito local e intermunicipal, sendo necessário e impreterível a limpeza e desassoreamento dos supracitados córregos e Ribeirão dos Mansos, único canal de escoamento das águas pluviais, que atravessa a cidade até desembocar no Rio Jaguari.

III- que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV, do Art. 9º, da Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.

D E C R E T O :

Art. 1º - Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município de Morungaba registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.2.2.0.0 – COBRADE, conforme o Art. 3º da Portaria MDR nº 260/2022.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município,

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único - Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 10 de janeiro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 10 de janeiro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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