IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.817, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
(Constitui Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
RESOLVE: –
CONSTITUIR, a partir desta data uma Comissão formada por DENILSON LUIZ DE FREITAS, RG: ***.498.390-* SSP/SP – CPF: ***601128** – Diretor de Departamento de Administração e Planejamento, FERNANDO ARTHUR REZENDE, RG: ***.821.357-* SSP/SP – CPF: ***138718** – Diretor de Departamentos de Fazenda, VALDEVINO DE CARVALHO, RG: ***.916.514-* SSP/SP – CPF: ***789618** – Diretor de Departamentos de Serviços Públicos e Estradas de Rodagens e GILBERTO PEREIRA DE CAMARGOS, RG: ***.402.487-* SSP/SP – CPF: ***452628** – Chefe de Divisão de Compras de Materiais para sob a Presidência do primeiro, Secretário pelo segundo e Membros pelo terceiro e quarto, procederem abertura e julgamento das Licitações promovidas pelo MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo e inscrição em Registro Cadastral, suas alterações e cancelamento.
Fica ainda concedido a gratificação de 15% (quinze por cento) para o Presidente e 10% (dez por cento) para os demais Membros, sobre o valor do seu vencimento mensal básico, respectivamente, nos termos do artigo 64, § 1º da Lei Complementar nº 006/2009 de 8 de outubro de 2009.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 2.657, de 3 de janeiro de 2022.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 2 de janeiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.