IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.819 – DE 2 DE JANEIRO 2023
(Nomeia Comissão Permanente de Gestão do Sistema de Registro de Preços e da outras providências.)
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1073, de 27 de fevereiro de 2014.
RESOLVE: –
Art. 1º Fica nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, constituída pelo Gestor e Equipe de Apoio abaixo indicados, tornando-se, a partir desta data, competentes para o exercício das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 1073, de 27 de fevereiro de 2014, a saber:
I - GESTOR:
a) DENILSON LUIZ DE FREITAS – RG: ***.498.390-* SSP/SP – CPF: ***601128** – Diretor de Departamento de Administração e Planejamento.
II - EQUIPE DE APOIO:
a) ERICA PIOLI ARAUJO DE MORAIS – RG: ***.167.816-* – CPF: ***600918** – Farmacêutica
b) MARCOS ROBERTO MORAES, RG: ***.349.547-* SSP/SP – CPF: ***310528** –Fiscal Municipal de Arrecadação.
c) VALDENIR DIVINO DOS SANTOS – RG: ***.222.569-* – CPF: ***861238** – Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Em caso de impedimento da Gestor ora nomeado, este poderá ser substituído por qualquer um dos membros da Equipe de Apoio, por meio de designação feita através de despacho do Chefe do Poder Executivo Municipal nos próprios autos do processo administrativo.
Art. 3º Conforme o desenlace do procedimento administrativo, poderá ser convocado o auxiliar esta comissão um servidor ou conjunto de servidores vinculados à Diretoria ou Departamento a que se refere o mesmo, para assessoramento em casos específicos, sem prejuízo da Administração do Município.
Art. 4º As competências e atribuições do Gestor do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo e de sua respectiva Equipe de Apoio são as definidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e em especial pelo Decreto Municipal nº 1.073, de 27 de fevereiro de 2014.
Art. 5º Fica estipulada a gratificação mensal de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos do Gestor e 10% (dez por cento) dos demais membros da comissão ora nomeada, nos termos do Artigo 64, §1º da Lei Complementar nº 006/2009, aos servidores não abrangidos pelo artigo 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 2.659, de 3 de janeiro de 2022.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 2 de janeiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.