IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº1.407, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a obra de infraestrutura urbana – pavimentação asfáltica, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.451.0180.1003.0000 Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.088)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 200.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional (Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais) do Estado de São Paulo em virtude do convênio nº 100904/2021 firmado com o município de Indiaporã.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), o Projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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