IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.411, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF”, autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15690-000 – Indiaporã – SP, representado pelo Prefeito do Município, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe de R$ 15.419,31 (quinze mil, quatrocentos e dezenove reais, trinta e um centavos) mensais, totalizando R$ 185.031,72 (cento e oitenta e cinco mil, trinta e um reais, setenta e dois centavos) durante os doze (12) meses, que serão distribuídos em gastos com Cisarf, Samu e Caps Ad.
§ 1º O valor descrito no caput engloba além dos serviços já prestados pelo CISARF (neurocirurgia, angiologia, psiquiatria, exames de ultrassonografia, exames de ressonância magnética e atendimento de urgência e emergência na área neurocirurgia e neurologia e otorrino, serviços prestados na Santa Casa de Fernandópolis), à prestação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS – AD, programas federais, de execução municipal, ficando o CISARF autorizado por Lei a administrar esses serviços.
§ 2º Fica facultado ao município de Indiaporã a substituição da remessa de quantia a ser regulamentada por Decreto, após acordo entre as partes, para manutenção do SAMU - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e para o CAPS – AD – Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas, no caso de cessão de funcionários para atuar juntos aos referidos programas, devendo, nesta hipótese, ser abatido o gasto com o funcionário do valor a ser repassado, conforme previsão contida no caput deste artigo, acrescidas de eventual diferença entre o valores a serem repassados e o valor da remuneração dos servidores cedidos, acrescidos dos encargos sociais.”
Art. 2º Considerando a ausência de dotação suficiente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02 Prefeitura Municipal
02.08 Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.2029.0000 Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde - Região de Fernandópolis
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ................... R$ 5.100,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
02.08 Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ............................................................... R$ 5.100,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................... R$ 5.100,00
Art. 3º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022 e nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, em conformidade com o presente crédito.
Art. 4º Esta lei tem seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2023, revogando, todas disposições contrárias e em especial a Lei nº 1.282, de 29 de dezembro de 2021.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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