IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de janeiro de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.413, DE 10 DE janeiro DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.217.800,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil e oitocentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 85.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 1.132.800,00
TOTAL GERAL ........ R$ 1.217.800,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 167.800,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
22.662.0230.1008.0000 Infraestrutura no Distrito Industrial
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............. R$ 1.217.800,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022 e nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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