IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 11 de janeiro de 2023 | Edição nº 352 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO n.º 6976/2023
De 10 de janeiro de 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário o Sr. Jael Castro de Souza (ocupante), Matrícula 31.100 (Área maior), do 2º CRI e Comarca de Sorocaba/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/055), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 01/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro: 0406/055 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 01/03
Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.
Área: 52,26m2
Comp: Jael Castro de Souza - Ocupante
Área: (S1 - S2 - S3 - S4 - S1) = 52,26m²
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Roza Fontes Nidealco, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado “Parque do Pirapora”, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100
(Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 01/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S1”, localizado no alinhamento da Rua Roza Fontes Nidealco, distante 50,83m do ponto de intersecção entre os alinhamentos da referida Rua com a Rua Jobe Leme Camargo, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 305°48'33" por 26,25m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com o imóvel de nº55 ocupada por Neide Maria Rodrigues Barros com azimute de 21°17'52" por 2,07m até o ponto aqui designado "S3"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 125°48'33" por 26,01m até o ponto aqui designado "S4"; segue pelo alinhamento da Rua Roza Fontes Nidealco com azimute de 194°59'31" por 2,14m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 52,26m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Imprensa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.