IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 11 de janeiro de 2023 | Edição nº 352 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO n.º 6977/2023
De 10 de janeiro de 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário o Sr. Luis Alves da Costa (ocupante), Matrícula 31.100 (Área maior), do 2º CRI e Comarca de Sorocaba/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/056), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 03/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro: 0406/056 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 03/03
Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.
Área: 43,48m2
Comp: Luis Alves da Costa - Ocupante
Área: (S148 - S149 - S141 - S140 - S139 - S150 - S147 – S148) = 43,48m²
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Maria Joana de Almeida Francisco, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado “Parque do Pirapora”, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP,
identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 03/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S148”, localizado no alinhamento da Rua Maria Joana de Almeida Francisco, distante 11,46m do Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 185°38'23" por 19,29m até o ponto aqui designado "S149"; 212°39'10" por 2,17m até o ponto aqui designado "S141"; segue confrontando com o Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora com os seguintes azimutes e distâncias: 241°05'32" por 0,58m até o ponto aqui designado "S140"; 276°16'54" por 1,93m até o ponto aqui designado "S139"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 32°39'10" por 3,06m até o ponto aqui designado "S150"; 5°38'23" por 18,64m até o ponto aqui designado "S147"; segue pelo alinhamento da Rua Maria Joana de Almeida Francisco com azimute de 90°34'45" por 2,01m até o ponto inicial S148, fechando o perímetro e encerrando uma área de 43,48m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Imprensa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.