IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 123 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1237/2022

De 14 de dezembro de 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 248.700,00 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil21024.200,00
08.2440005.2025 – Proteção Social Básica
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica22810.000,00
08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica254500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica25529.000,00
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil292130.000,00
12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil30755.000,00
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%
Total 248.700,00

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

08.2420005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica19824.700,00
08.2420005.2022 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica19961.000,00
08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física25315.000,00
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado29020.000,00
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar2916.000,00
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria3004.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3017.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações3039.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente30412.000,00
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil31135.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais31225.000,00
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação3178.000,00
12.3660006.2031 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Jovens e Adultos
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física3222.000,00
12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil3245.000,00
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%
3.3.90.30 – Material de Consumo3284.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física3294.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3304.000,00
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação3313.000,00
Total 248.700,00

ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 594.300,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil1625.300,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica2110.000,00
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica40170.300,00
04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil6439.900,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil66300,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica7314.000,00
25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica9215.000,00
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil959.000,00
15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil10523.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil107700,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica11121.000,00
26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil12019.500,00
10.1220003.2014– Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil13850.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil1402.700,00
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil15516.400,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil15729.000,00
10.3020003.2016 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil17140.000,00
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil1802.100,00
10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanit.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil1893.000,00
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil2593.300,00
12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica27885.000,00
12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica2862.300,00
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil341500,00
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil34912.000,00
Total 594.300,00

ARTIGO 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos de Transferências Constitucionais do Governo Estadual, Transferências Constitucionais do Governo Federal e Recursos Próprios.

ARTIGO 5º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2022.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Sec. Adm. e Finanças


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