IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 123 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1237/2022
De 14 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 248.700,00 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 210 | 24.200,00 |
| 08.2440005.2025 – Proteção Social Básica | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 228 | 10.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 254 | 500,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 255 | 29.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 292 | 130.000,00 |
| 12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 307 | 55.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% | ||
| Total | 248.700,00 |
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 08.2420005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 198 | 24.700,00 |
| 08.2420005.2022 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 199 | 61.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 253 | 15.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% | ||
| 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado | 290 | 20.000,00 |
| 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 291 | 6.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% | ||
| 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria | 300 | 4.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 301 | 7.000,00 |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 303 | 9.000,00 |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 304 | 12.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 311 | 35.000,00 |
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 312 | 25.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 317 | 8.000,00 |
| 12.3660006.2031 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Jovens e Adultos | ||
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 322 | 2.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 324 | 5.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 328 | 4.000,00 |
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 329 | 4.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 330 | 4.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 331 | 3.000,00 |
| Total | 248.700,00 |
ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 594.300,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 16 | 25.300,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 10.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40 | 170.300,00 |
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 64 | 39.900,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 66 | 300,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 73 | 14.000,00 |
| 25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 92 | 15.000,00 |
| 04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 95 | 9.000,00 |
| 15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 105 | 23.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 107 | 700,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 111 | 21.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 19.500,00 |
| 10.1220003.2014– Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 138 | 50.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 140 | 2.700,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 155 | 16.400,00 |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 157 | 29.000,00 |
| 10.3020003.2016 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 171 | 40.000,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 180 | 2.100,00 |
| 10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Vigilância Sanit. | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 189 | 3.000,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 259 | 3.300,00 |
| 12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 278 | 85.000,00 |
| 12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 286 | 2.300,00 |
| 18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 341 | 500,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 349 | 12.000,00 |
| Total | 594.300,00 |
ARTIGO 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos de Transferências Constitucionais do Governo Estadual, Transferências Constitucionais do Governo Federal e Recursos Próprios.
ARTIGO 5º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Sec. Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.