IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 11 de janeiro de 2023 | Edição nº 352 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO n.º 6979/2023

De 10 de janeiro de 2023

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário o Sr. João de Jesus de Almeida (ocupante), Matrícula 1: 102.101 Matrícula 2: 102.100 do CRI e Comarca de Pirapora/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/058), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 03/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro: 0406/058 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 03/03

Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.

Área: 207,66m2

Comp: João de Jesus de Almeida - Ocupante

Área 1: (9 - S151 - S152 - 9) = 2,82m²

Faixa de terras que grava um imóvel, emplacado sob o nº36 da Rua José Ferreira Silva, terreno constituído pelo Lote nº175, do loteamento denominado “Parque do Pirapora”, situado na Rua José Ferreira Silva, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 102.101 do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 03/03 com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto titulado “9”, localizado no alinhamento da Rua José Ferreira Silva, na divisa com o Lote nº174, ocupado por João Batista Teles Procópio e Eliete de Barros Aleixo Almeida (atual proprietário João de Jesus de Almeida), daí, segue confrontando pela referida divisa com azimute de 357°16'07" por 2,66 metros, até o ponto aqui designado “S151”; deste deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 128°34'09" por 2,82 metros, até o ponto aqui designado “S152”; deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Ferreira Silva com azimute 246°34'14" por 2,26 metros, até o ponto inicial 9, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2,82m².

Área 2: (4- S153 - S154 - S151 -4) = 62,52m²

Faixa de terras que grava um terreno, constituído pelo Lote nº174, do loteamento denominado “Parque do Pirapora”, situado no lado par da Rua José Ferreira Silva, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 102.100 do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 03/03 com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto titulado “4”, localizado no alinhamento da Rua José Ferreira Silva, na divisa com o Lote nº175, onde existe o prédio nº36 da Rua José Ferreira Silva, ocupado por João Batista Teles Procópio e Eliete de Barros Aleixo Almeida (atual proprietário João de Jesus de Almeida), daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 308°33'43" por 30,89 metros, até o ponto aqui designado “S153”; deste deflete à direita e segue confrontando com Área Pública, de propriedade da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora com azimute de 347°57'27" por 3,16 metros, até o ponto aqui designado “S154”; deste deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 128°34'09" por 31,58 metros, até o ponto aqui designado “S151”; deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Ferreira Silva com azimute 177°16'07" por 2,66 metros, até o ponto inicial 4, fechando o perímetro e encerrando uma área de 62,52m².

Área 3: (S153 - S155 - S156 - S144 - S143 - S157 - S158 - S154 - S153) = 142,32m²

Faixa de terras que grava um imóvel, situado à Rua José Ferreira Silva, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado “Parque do Pirapora”, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 03/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S153”, localizado na divisa da propriedade de João de Jesus de Almeida (Matr. 102.100 do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP), distante 27,82m do alinhamento da Rua José Ferreira Silva, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 284°20'35" por 4,68m até o ponto aqui designado "S155"; 271°07'42" por 36,62m até o ponto aqui designado "S156"; 278°24'44" por 31,57m até o ponto aqui designado "S144"; segue confrontando com o Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora com azimute de 39°29'44" por 2,34m até o ponto aqui designado "S143"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 98°24'44" por 30,24m até o ponto aqui designado "S157"; 91°07'42" por 36,74m até o ponto aqui designado "S158"; 104°21'01" por 2,45m até o ponto aqui designado "S154"; segue confrontando com a propriedade de João de Jesus de Almeida (Matr. 102.100 do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP) com azimute de 143°44'19" por 3,16m até o ponto inicial S153, fechando o perímetro e encerrando uma área de 142,32m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Chefe da Seção de Imprensa


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