IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 11 de janeiro de 2023 | Edição nº 352 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO n.º 6981/2023

De 10 de janeiro de 2023

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário o Sr. André Ribeiro da Trindade (ocupante), Matrícula 117.976 do CRI e Comarca de Pirapora/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/060), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 03/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro: 0406/060 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 03/03

Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.

Área: 73,44m2

Comp: André Ribeiro da Trindade - Ocupante

Área: (1 - S159 - S160 -4 - 1) = 73,44m²

Faixa de terras que grava um imóvel, sob o nª126, da Rua Maria Joana Almeida Francisco, Lote nº134 B, do loteamento denominado “Parque do Pirapora”, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 117.976 do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 03/03, com as seguintes medidas e confrontações: tem seu início no ponto titulado “1”, localizado no alinhamento da Rua Maria Joana Almeida Francisco, a 671,00 metros da esquina dessa Rua com a Rua Genebra Maria de Souza, ponto comum de divisa entre a área em descrição e o Lote nº235, do qual segue no sentido horário o azimute de 119°46'59", na extensão de 2,00 metros, até o ponto aqui designado “S159”, confrontando com a Rua Maria Joana Almeida Francisco; deflete a seguir á direita e segue o azimute de 212°10'37", na extensão de 36,77 metros, até o ponto aqui designado “S160”, confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue o azimute de 302°31'03", na extensão de 2,00 metros, até o ponto titulado “4”, confrontando com o Lote nº223, onde está construído o prédio de nº198 da Rua José Ferreira da Silva, ocupado por Claudemir Alves e sua esposa Nicileide da Silva; deflete a seguir também à direita e segue o azimute de 32°10'37", na extensão de 36,67 metros, até o ponto 1, ponto inicial de partida, confrontando com o Lote nº235, ocupado por Neusa da Silva Alves, fechando o perímetro e encerrando uma área de 73,44m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Chefe da Seção de Imprensa


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