IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 512 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre atualização nos valores constantes da Planta Genérica do Município de Santo Anastácio”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 1.005, de 27 de dezembro de 1.983,
Considerando, a necessidade de adequar os valores constantes da Planta Genérica de Valores;
Considerando, o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei Municipal nº. 1.005, de 27 de dezembro de 1.983 (Código Tributário Municipal);
D E C R E T A:
Art. 1º. – Ficam atualizados os valores constantes da Planta Genérica do Município, na ordem de 5,79 (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento) para o exercício de 2023, para fins de cálculo do Imposto Territorial Urbano e do Imposto Predial Urbano, no município de Santo Anastácio.
Art. 2º. – A Tabela que esboça a Planta Genérica de Valores atualizada integram o presente Decreto.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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