IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 1317 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 002/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O LVE:
1 – NOMEAR, à vista da classificação em concurso público nº 001/2022, promovido por esta municipalidade, a senhora LAIANE PAVAN, portadora do RG. nº ***.597.932-*-SSP/SP, e do CPF/MF nº ***415328**, para exercer o cargo público de “ESCRITURÁRIO” de PROVIMENTO EFETIVO, com vencimentos fixados de conformidade com o Art. 2º da Lei Complementar 221/2022, de 08 de novembro de 2022, cujo cargo foi criado pela Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011.
2 – Registre-se. Publique-se e dê ciência.
Meridiano, 02 de janeiro de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias e publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume e dada ciência à nomeada na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
T E R M O D E P O S S E
Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), compareceu perante a senhora Prefeita do Município de Meridiano, MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, a senhora LAIANE PAVAN, portadora do RG. nº ***.597.932-*-SSP/SP, e do CPF/MF nº ***415328**, para exercer o cargo público de “ESCRITURÁRIO” de PROVIMENTO EFETIVO, com vencimentos fixados de conformidade com o Art. 2º da Lei Complementar 221/2022, de 08 de novembro de 2022, cujo cargo foi criado pela Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, aprovada no Concurso Público nº 001/2022, promovido por esta municipalidade, com classificação em 1º lugar, resultante de 90,00 pontos, obtidos nas respectivas provas, estando em apita para assunção de sua posse, que declara, neste ato, perante a senhora Márcia Cristina Adriano de Lima, Prefeita Municipal, ser de sua livre e espontânea vontade em exercer o cargo de ESCRITURÁRIO para o qual foi concursado e aprovado, e que não é titular de outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal, seja de administração direta, indireta ou funcional, declaração essa feita sob as penas de falsidade ideológica, conforme o art. 299, do Código Penal, cuja pena é de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão e multa, uma vez que se trata de documento público. Após cumprida as formalidades legais e tendo a postulante prestado o compromisso de bem e fielmente cumprir as atribuições de seu cargo público, prometendo exercer com dignidade, decoro, zelo, eficiência, lisura, probidade, responsabilidade, moralidade e dedicação as suas funções, cumprindo fielmente os deveres com empenho e assiduidade à função pública e a ética profissional, a senhora Prefeita Municipal proclamou-a formalmente empossada para o cargo em questão, declarando que a sua nomeação ocorreu pela Portaria nº 002/2023 de 02/01/2023, informando inclusive que as suas atividades básicas essenciais estão contidas na descrição do cargo (atividades/responsabilidades) transcrito no verso deste Termo de Posse. Para constar lavrou-se o presente termo de posse, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela senhora Prefeita e pela servidora empossado, ficando esclarecido pela Prefeita Municipal que a empossada deverá entrar no exercício de suas funções a partir de 02 de janeiro de 2023.
Meridiano, 02 de janeiro de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
LAIANE PAVAN
ESCRITURÁRIA
EMPOSSADA
2.1 Escriturário Atribuições: Verificar e organizar os prontuários de alunos e servidores; redigir e emitir documentos diversos, tanto na área administrativa (cartas, ofícios, solicitações, questionários etc.), como da área pedagógica (gráficos de aproveitamento e frequência de alunos, históricos, etc.); digitar ou datilografar textos diversos (pedagógicos, apostilas, documentos, informes, etc.); atender ao público, pais e comunidade em geral; atender aos alunos, no que diz respeito à parte administrativa; atender aos professores, no que diz respeito à parte administrativa e informações em geral; emitir declarações de escolaridade; emitir transferência de alunos; efetuar e cadastrar as matrículas dos alunos; atender ao telefone; prestar serviços externos, como a entrega e o recebimento de documentos e objetos diversos, serviços bancários, etc.; fazer o controle do banco de dados da biblioteca; dar apoio às funções dos orientadores de alunos quando estes se encontrarem em número insuficiente; colaborar na organização da entrada e saída dos alunos; comunicar aos pais sobre convocações extraordinárias, via telefone ou pessoalmente; firmar documentos na ausência do secretário; zelar pela limpeza e organização da secretaria; auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância de lei, regulamentos, portarias e normas gerais; redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e/outros; preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos; auxiliar na preparação de documentação para admissão e rescisão de contrato de trabalho, verificando as anotações na carteira profissional e auxiliar na distribuição de identidade funcional; auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; auxiliar no controle, sob supervisão, da frequência dos servidores municipais e auxiliando no acompanhamento da escala de férias; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do superior imediato.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.