IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 678 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 8.580 - DE 11 DE JANEIRO DE 2023
“Altera a linha perimetral urbana do Município de Araçatuba, descrita no art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.125, de 16 de outubro de 1997”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescentada à linha perimetral urbana do Município de Araçatuba, descrita no art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.125, de 16 de outubro de 1997, a área de terra identificada como Chácara São Lucas, situada na Estrada Fause Chade – ART 449, Km 0,80, Bairro Santa Luzia, de propriedade de L . R. G. Construções e Empreendimentos Ltda., a seguir descrita:
“Inicia-se no ponto M-5, Coordenada UTM – SIRGAS2000 7.655.721,2591-N e 560.173,0921-E, situado na Estrada Fause Chade – ART 449, divisa com Chácara Ana Silva, M-35.773, segue até o vértice M-1, no azimute de 58º16’32”, na extensão de 192,67 metros, confrontando com a Estrada Fause Chade – ART 449; do vértice M-1 segue até o vértice M-2 no azimute 131º21’19”, na extensão de 160,72 metros; do vértice M-2 segue até o vértice M-3, no azimute de 130º32’28”, na extensão de 213,83 metros; do vértice M-1 ao vértice M-3, confrontando com a Estrada Dr. Yoshikazu Okida - ART 348; do vértice M-3 segue até o vértice M-4 no azimute de 245º00’35”, na extensão de 514,81 metros, confrontando com o Sítio Santa Luzia, Matrícula 11.676; do vértice M-4 segue no azimute de 3º08’56”, na extensão de 362,26 metros confrontando com a Chácara Ana Silva, Matrícula 35.773, até o vértice M-5, inicial, perfazendo a área de 11,6377ha.” Incra: 607.029.000.060-2 - Matrícula: 118.437
Parágrafo único. A área está na Z4 – Zona de Desenvolvimento Regional e na Área de Especial Interesse Turístico Ecológico da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006.
Art. 2.º Para o parcelamento, uso e ocupação do solo, a que se refere esta Lei, deverão ser obedecidas as disposições da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.052, de 3 de setembro de 2008, e, no que couber, as demais legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
Parágrafo único. Para a inclusão no perímetro urbano do Município das áreas de terra descritas, deverão ser observadas as disposições pertinentes contidas no Código Tributário Municipal e no art. 32 do Código Tributário Nacional.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de janeiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.