IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 678 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 8.579 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
" Altera e cria dispositivos na Lei n.º 1.526, de 2 de abril de 1971 (Código de Posturas)"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 191 da Lei n.º 1.526, de 2 de abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191. Os níveis permitidos de intensidade de som ou ruído, assim como os procedimentos técnicos a serem adotados para medição e avaliação, obedecerão as normas técnicas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente a NBR 10151 e regulamentações específicas do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).”
Art. 2.º Fica criado o art. 224-A na Lei n.º 1.526, de 2 de abril de 1971, com a seguinte redação:
“Art. 224-A. É proibido preparar concreto, argamassa ou similares sobre os passeios e leitos de logradouros públicos pavimentados.
§ 1.º Pela não observância do disposto no caput deste artigo, o proprietário ou possuidor do imóvel será autuado e multado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 2.º Nas reincidências, a multa prevista no § 1.º deste artigo será aplicada em dobro.”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de janeiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.