IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 791 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.573, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de conselheiros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva - ITUPEVA PREVIDÊNCIA.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o resultado das eleições realizadas pelo ITUPEVA PREVIDÊNCIA nos dias 23 a 25 de novembro de 2022 e a indicação realizada pelo Executivo, em conformidade com a Lei Complementar nº 483/2020 e com a Resolução ITUPEVA PREVIDÊNCIA nº 19/2022, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício nº 88/2022, do ITUPEVA PREVIDÊNCIA e o que mais consta no Processo Administrativo nº 87/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados membros titulares do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva - ITUPEVA PREVIDÊNCIA, com mandato de 4 (quatro) conforme abaixo discriminado:
I -VALÉRIA ALBINO PEREIRA GOMES, eleita para o mandato 2023-2026;
II - SIMONE KOBORI, eleita para o mandato 2023-2026;
III - LILIAN PERES MANGILI, eleita para o mandato 2024-2027;
IV – WELBER FALCADE, indicado pelo Executivo para o mandato 2023-2026;
V – SANDRA RENATA MARCHI, indicada pelo Executivo para o mandato 2024-2027;
VI – ANDRÉ MARIANO MARTINS CASTRO, indicado pelo Executivo para o mandato 2024-2027.
Decreto n° 3.573/2023 02
Art. 2º Com a nomeação de que trata o art. 1º deste decreto e o Art. 46 da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020, o Conselho Deliberativo do ITUPEVA PREVIDÊNCIA fica assim composto:
I - durante o exercício de 2023:
a) JANAYNA JANUÁRIO LINS, eleita para o mandato 2019-2023;
b) VALERIA ALBINO PEREIRA GOMES, eleita para o mandato 2023-2026;
c) SIMONE KOBORI, eleita para o mandato 2023-2026;
d) SANDRA RENATA MARCHI, indicada pelo Executivo para o mandato 2019-2023;
e) ANDRÉ MARIANO MARTINS CASTRO, indicado pelo Executivo para o mandato 2019-2023;
f) WELBER FALCADE, indicado pelo Executivo para o mandato 2023-2026.
II - durante os exercícios de 2024, 2025 e 2026:
a) VALÉRIA ALBINO PEREIRA GOMES, eleita para o mandato 2023-2026;
b) SIMONE KOBORI, eleita para o mandato 2023-2026;
c) LILIAN PERES MANGILI, eleita para o mandato 2024-2027;
d) WELBER FALCADE, indicado pelo Executivo para o mandato 2023-2026;
e) SANDRA RENATA MARCHI, indicada pelo Executivo para o mandato 2024-2027;
f) ANDRÉ MARIANO MARTINS CASTRO, indicado pelo Executivo para o mandato 2024 -2027.
Art. 3º Ficam nomeados os seguintes suplentes do Conselho Deliberativo do ITUPEVA PREVIDÊNCIA:
Decreto n° 3.573/2023 03
I - MARIA ELISA BARON VANINI, como 1º (primeiro) suplente eleito;
II - SILVIA HELENA ALVES DE ALMEIDA, como 2º (segundo) suplente eleito;
III - FABIANA PASSONI PELEGRINI, como 3º (terceiro) suplente eleito
IV – SILVIA RENATA ROMERA, como 1º (primeiro) suplente indicado;
V – EDINÉIA ARAÚJO DA SILVA, como 2º (segundo) suplente indicado; e
VI – PALOMA GRAZIELI DE MORAIS, como 3º (terceiro) suplente indicado.
§ 1º Os suplentes eleitos e indicados, ora nomeados, substituirão, pela ordem, qualquer um dos conselheiros titulares a que se referem os incisos I e II do art. 2º deste decreto, que se licenciem ou tenham o seu mandato extinto.
§ 2º A substituição do titular pelo suplente será temporária nos casos de licença, e até o final do mandato do respectivo Conselheiro, nos casos do art. 18 da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020.
§ 3º O suplente eleito só poderá substituir o conselheiro titular eleito e o suplente indicado só poderá substituir o conselheiro titular indicado pelo Executivo.
Art. 4º O exercício da função de membro do Conselho Deliberativo do ITUPEVA PREVIDÊNCIA será gratuito e considerado interesse público relevante.
Art. 5º Ao Conselho Deliberativo do ITUPEVA PREVIDÊNCIA competirá desempenhar as atribuições previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 483, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 6º Os Conselheiros Titulares a que se referem os incisos I, II, IV, V e VI do art. 1º deste decreto, serão convocados pela Diretoria Executiva do ITUPEVA PREVIDÊNCIA para tomarem posse na primeira quinzena de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Os demais Conselheiros Titulares a que se refere o art. 1º deste Decreto, serão convocados até 31 de dezembro de 2023 para tomarem posse na primeira quinzena de janeiro de 2024.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto n° 3.573/2023 04
Itupeva, 11 de janeiro de 2023; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.