IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de janeiro de 2023 | Edição nº 1227A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.291, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestades (Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas Inundação) – Código 1.3.2.1.4
O Excelentíssimo Senhor João Luís Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, localizado no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei municipal nº 3.001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e,
CONSIDERANDO:
I – Que devido à precipitação de chuvas de 136 mm que atingiu o Município de Lins na noite do dia 10 de janeiro de 2023, iniciando por volta das 22 horas, e, encerrando na madrugada do dia 11 de janeiro de 2023, por volta das 3 horas da manhã, ocasionando transbordo e danos de grande monta na extensão dos córregos: Campestre, atingindo aproximadamente 4.200m de extensão em ambos os lados; Barbosinha, atingindo aproximadamente 3.000m de extensão em ambos os lados; Barbosa, atingindo aproximadamente 4.200m de extensão em ambos os lados; Jacintina, atingindo aproximadamente 1.000m de extensão em ambos os lados, os quais ficam interditados temporariamente pela Defesa Civil até o restabelecimento da normalidade, sendo que vários imóveis ficaram alagados pelas fortes enxurradas, principalmente nos bairros: Junqueira, Jardim Leoni, Jardim União, Jardim Aeroporto, Estação Ferroviária NOB, Jardim São Luiz, São Benedito, Santa Maria, entre outros.
II - Que as fortes chuvas ocasionaram danos de grande monta no Córrego Campestre e Córrego Barbosinha, que transbordou em vários locais ocasionando desmoronamento de taludes em vários pontos, assoreamento do córrego e várias pontes as fundações ficaram expostas com desmoronamento das cabeceiras; passeios públicos danificados, pavimentação asfáltica danificada, alagamentos em diversos imóveis; algumas residências foram alagadas por enxurradas, queda de muro e retorno de esgoto; vicinal Governador Mário Covas - Lins/Guaimbê no km 2,5 e 4 ocorreu deslizamento de barrancos, onde a terra barrenta deslocou para via, consequentemente ocorrendo acidentes; carros ficaram ilhados nos alagamentos, onde um dos veículos foi levado pela forte correnteza do Córrego Campestre; uma ponte na rua de terra foi levada pela forte chuva, sendo necessário interditar a via em ambos os sentidos.
III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação e da Defesa Civil, favorável à declaração da Situação de Emergência, conforme disposto no inciso IV do artigo 9º da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012. Ex: Inundação – 1.2.1.00, conforme o artigo 3º da Portaria MDR nº 260/2022.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação e da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos e da Defesa Civil.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único - Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º - De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º - Com fulcro no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de janeiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de janeiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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