IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 881 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.550/2023, DE 12/01/2023.

Aplica o índice de atualização monetária e estabelece o Calendário Fiscal dos lançamentos diretos e anuais do exercício de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando o que dispõe os artigos 81; Art. 150 (IPTU), Art. 209 (TAXA LICENCA), todos da Lei Complementar Municipal 190/93;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o Calendário Fiscal no Município de Rosana para o exercício de 2023, para os tributos que especifica.

Art. 2º - O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS-Fixo) poderá ser pago, em parcela única ou em até 04 (quatro) prestações trimestrais, com vencimentos abaixo discriminados:

PARCELAS

VENCIMENTO

Única

10/03/2023

Primeira

10/03/2023

Segunda

12/06/2023

Terceira

11/09/2023

Quarta

11/12/2023

§ 1º - Considerando a mudança de convênio bancário para implantação de cobrança registrada flexibilizando as opções de pagamento, bem como a necessidade de operacionalização de lançamento e entrega, fica prorrogado o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela para 10/05/2023, mantendo-se o prazo inicialmente fixado para as demais parcelas, nos termos do parágrafo único do artigo 3° da Lei 190/1993 CTM.

§ 2º - Quando o pagamento for realizado em parcela única dentro do prazo o contribuinte gozará de redução, na forma de desconto de 20% (vinte por cento) do valor deste imposto.

Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU poderá ser pago, em parcela única ou em até 08 (oito) parcelas mensais.

PARCELAS

VENCIMENTO

Única

10/05/2023

Primeira

10/05/2023

Segunda

12/06/2023

Terceira

10/07/2023

Quarta

10/08/2023

Quinta

11/09/2023

Sexta

10/10/2023

Sétima

10/11/2023

Oitava

11/12/2023

§ 1º - Quando o pagamento for realizado em parcela única dentro do prazo gozará de redução, na forma de desconto de 20% (vinte por cento) do valor deste imposto.

§ 2º - Não será promovido lançamento do IPTU com valor igual ou inferior a R$ 20,00 (Vinte reais), por corresponder ao custo médio com o lançamento.

§ 3º - O pedido de isenção deverá ser formulado até 31 de janeiro do ano em que será efetuado o lançamento.

Art. 4º - Os lançamentos de Taxa de Fiscalização de Atividades (taxa de poder de polícia - art. 78 do CTN e 199 do Código Tributário Municipal) poderão ser pagos em cota única ou em 04 (quatro) parcelas trimestrais.

PARCELAS

VENCIMENTO

Única

10/03/2023

Primeira

10/03/2023

Segunda

12/06/2023

Terceira

11/09/2023

Quarta

11/12/2023

§ 1º - Considerando a mudança de convênio bancário para implantação de cobrança registrada flexibilizando as opções de pagamento, bem como a necessidade de operacionalização de lançamento e entrega, fica prorrogado o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela para 10/05/2023, mantendo-se o prazo inicialmente fixado para as demais parcelas, nos termos do parágrafo único do artigo 3° da Lei 190/1993 CTM.

§ 2º - As atividades definidas como de baixo risco, conforme disposto no inciso II, § 1º, Art. 3º c/c § 3 do Art. 1º, ambos da Lei 13.874, de 2019 e artigo 4º, incisos I e II e 78. Ambos do CTN, não estão dispensadas do pagamento da taxa, submetendo-se ao mesmo calendário do caput deste artigo.

Art. 5º - Ficam atualizados monetariamente os tributos municipais, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento).

Art. 6º - Fica atualizado monetariamente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), a unidade de referência fiscal do município (VRM), que passa a vigorar no exercício de 2023, com o valor de R$ 68,76 (sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

DIEGO GUTIERRES SILVA

SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E COLETORIA


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