IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 1414 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4168

De 10 de janeiro de 2023

“Dispõe sobre a criação da Comissão de Controle e Análise de Projetos Municipais– CCAPM – e dá outras providências”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, nos moldes do inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1° Fica criada a Comissão de Controle e Análise de Projetos Municipais - CCAPM, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e será constituída da seguinte forma:

I – 01 (um) membro da Diretoria Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio;

II – 01 (um) membro da Diretoria Municipal de Justiça e Tributos;

III – 01 (um) membro da Diretoria Municipal de Licitação, Compras e Contratos;

IV – 01 (um) membro da Diretoria Municipal de Governo, Convênios, Comunicação e Transparência, e

V – 01 (um) membro pertencente à Chefia do Gabinete.

Art. 2º A Comissão de Controle e Análise de Projetos Municipais – CCAPM possui como principal objetivo analisar as proposituras de projetos elaborados pelas Diretorias, destinados ao interesse público, tais como:

I – Festas ou eventos congêneres;

II – Programas destinados à prevenção à saúde;

III – Programas destinados à educação;

IV –Programas destinados à assistência social;

V – Programas elaborados pela Comissão de Projetos - CPRB.

Art. 3ºA Comissão de Controle e Análise de Projetos Municipais (CCAPM) é uma instância colegiada de caráter consultivo, normativo, que tem por principal finalidade analisar as solicitações de realização de projetos diversos, no âmbito da Administração Municipal Geral de Ribeirão Bonito, abrangendo todas as Diretorias, com o objetivo de preservar os interesses e a integridade da Municipalidade, conforme padrões éticos. Compete à CCAPM o papel de avaliar a viabilidade administrativa, financeira, de recursos humanos e de espaço físico para o desenvolvimento dos projetos, preservados o interesse público e a missão precípua da Municipalidade de garantir o direito constitucional à educação, saúde, trabalho, lazer (art. 6º da Carta Magna de 1988) e à cultura (art. 27 Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Art. 4º A CCAPM reunir-se-á mensalmente, em reuniões ordinárias a serem marcadas de acordo com a disponibilidade das agendas dos membros integrantes.

I – Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias.

II – As datas das reuniões serão previamente publicadas no Diário Oficial Municipal.

III – Em caso de projetos apresentados com realização com prazo anterior à data da reunião vindoura deverá ser realizada reunião extraordinária, com ao menos 15 (quinze) dias antes.

Art. 5° Período de mandato dos membros será de dois anos, admitida a recondução, contados a partir da data da portaria de designação expedida pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 6° Formas de contato e envio dos projetos

I – Protocolo com endereçamento para CCAPM;

II – E-mail: [email protected];

III – WhatsApp: (16) 99610.8394

Art. 7°As reuniões ordinárias acontecerão no período da tarde, de forma presencial e, excepcionalmente, de forma virtual via Microsoft Teams, com link a ser disponibilizado por e-mail com antecedência para os representantes.

Art. 8° Os pareceres intrínsecos aos projetos apresentados serão disponibilizados no Diário Oficial do Município e encaminhados via protocolo à Diretoria solicitante.

Art. 9º As despesas deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser ampliado ou revogado a qualquer tempo por novo decreto, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 10 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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