IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 1788 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 004
DECRETO nº. 3.500/2023.
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAL, MUNICIPAIS; ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
C O N S I D E R A N D O que a decretação de suspensão dos trabalhos nas repartições públicas municipais, efetuada às vésperas dos respectivos dias considerados "pontos facultativos", poderia causar transtornos aos munícipes contribuintes;
C O N S I D E R A N D O que os dias intercalados entre "feriados", "pontos facultativos" e finais de semanas são considerados improdutivos, dada a interrupção da necessária continuidade do serviço público que ocorre entre os dias úteis da semana, bem como representam um fator de prejuízo econômico aos cofres públicos;
C O N S I D E R A N D O que a prefixação desses dias improdutivos, em que o expediente público municipal ficará interrompido, possibilitará a programação do munícipe contribuinte em suas relações com o Poder Público, bem assim o planejamento de atividades de todos os órgãos da estrutura municipal;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Ficam divulgadas as datas de feriados nacionais, estadual e municipais, e ainda, estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2.023, para cumprimento pelos setores da Administração Municipal e pela Fundação de Ensino "Oswaldo Bertazoni":-
I – 20 de Fevereiro, Segunda – Feira de Carnaval:- Ponto Facultativo;
II – 21 de Fevereiro, Terça – Feira de Carnaval:- Ponto Facultativo;
III – 07 de Abril, Sexta – Feira Santa (Paixão de Cristo):- Feriado Nacional e Municipal;
IV – 21 de Abril, Sexta – Feira (Tiradentes):- Feriado Nacional;
V – 01º de Maio, Segunda – Feira (Dia Mundial do Trabalho):- Feriado Nacional;
VI – 08 de Junho, Quinta – Feira (Corpus Christi):- Feriado Municipal;
Fls. 005
VII – 24 de Junho, Sábado (Aniversário do Município):- Feriado Municipal;
VIII – 09 de Julho, Domingo (Data Magna do Estado):- Feriado Estadual;
IX – 07 de Setembro, Quinta – Feira (Independência do Brasil):- Feriado Nacional;
X – 15 de Setembro, Sexta – Feira (Dia da Fraternidade e Ação em Favor do Próximo):- Feriado Municipal;
XI – 12 de Outubro, Quinta – Feira (Nossa Senhora Aparecida):- Feriado Nacional;
XII – 13 de Outubro, Sexta – Feira:- Ponto Facultativo;
XIII – 15 de Outubro, Domingo (Dia Municipal dos Trabalhadores da Área da Educação):- Suspensão do Expediente nos setores da área da educação – Lei Municipal nº. 3.317; de 26 de setembro de 2.007);
XIV – 28 de Outubro, Sábado (Dia do Servidor Público):- Ponto Facultativo;
XV – 02 de Novembro, Quinta – Feira (Finados):- Feriado Nacional;
XVI – 15 de Novembro, Quarta – Feira (Proclamação da República):- Feriado Nacional;
XVII – 22 de Dezembro, Sexta – Feira:- Ponto Facultativo; e
XVIII – 25 de Dezembro, Segunda – Feira (Natal):- Feriado Nacional.
Art. 2º. Ficam excluídos da suspensão dos expedientes, os serviços essenciais, a serem definidos pelo Chefe de Gabinete e os Secretários Municipais, conforme ordem de serviços específicos e plantões setoriais.
Art. 3º. Ocasionalmente, em eventos excepcionais ou ocasiões especiais, outros "pontos facultativos" poderão ser decretados.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de janeiro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Fls. 006
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 004 a 006, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.