IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 1364 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.847, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Autoriza o Município de Olímpia/SP a receber, em doação, a área descrita nesta Lei, proveniente da Matrícula n.º 89.501, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de Sergio João Geraldo; Américo Moreda Mendes; Silvio Antonio Geraldo, e quem mais de direito, mediante doação, o imóvel objeto da matrícula n.º 89.501, do Registro de Imóveis de Olímpia-SP, descrito no artigo 2º da presente Lei, localizado nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

Art. 2.º A área de que trata o artigo 1º, destina-se exclusivamente ao PROLONGAMENTO DA AVENIDA BENATTI, para integração ao sistema viário existente, cuja área tem a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO – MATRÍCULA N° 89.501

IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 3,1545 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, com a denominação particular de “FAZENDA SANTA ELIZA”, designada “Gleba B”, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PMSP-M-0710, de coordenadas (Longitude: -48°55'12.088", Latitude -20°41'31.768" e Altitude: 471,69 m), situado no limite da faixa de domínio de 50,00 metros, da Rodovia Assis Chateaubriand – SP425, respeitando 25,00 metros do eixo da referida rodovia e na divisa com a GLEBA “C” (matrícula n° 89.502); deste, segue confrontando com a GLEBA “C” (matrícula n° 89.502), com os seguintes azimutes e distâncias: 158°47' e 3,76 m até o vértice 1, (Longitude: -48°55'12.041", Latitude -20°41'31.882" e Altitude: 471,69 m); 243°41' e 22,34 m até o vértice 2, (Longitude: -48°55'12.733", Latitude -20°41'32.204" e Altitude: 472,00 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 492,47 metros e desenvolvimento de 36,77 metros, estando em reta no azimute de 241°36' e 36,74 m até o vértice 3, (Longitude: -48°55'13.850", Latitude -20°41'32.772" e Altitude: 473,10 m); 239°27' e 80,81 m até o vértice 4, (Longitude: -48°55'16.255", Latitude -20°41'34.107" e Altitude: 476,25 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 92,51 metros e desenvolvimento de 41,07 metros, estando em reta no azimute de 226°42' e 40,72 m até o vértice 5, (Longitude: -48°55'17.279", Latitude -20°41'35.015" e Altitude: 477,34 m); 214°09' e 10,00 m até o vértice 6, (Longitude: -48°55'17.473", Latitude -20°41'35.284" e Altitude: 478,10 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 42,50 metros e desenvolvimento de 40,22 metros, estando em reta no azimute de 186°54' e 38,72 m até o vértice 7, (Longitude: -48°55'17.634", Latitude -20°41'36.534" e Altitude: 479,18 m); deste segue em curva a direita, com o raio de 42,50 metros e desenvolvimento de 121,66 metros, estando em reta no azimute de 241°47' e 84,17 m até o vértice 8, (Longitude: -48°55'20.197", Latitude -20°41'37.828" e Altitude: 479,20 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 47,50 metros e desenvolvimento de 42,78 metros, estando em reta no azimute de 298°02' e 41,35 m até o vértice 9, (Longitude: -48°55'21.458", Latitude -20°41'37.196" e Altitude: 477,30 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 76,00 metros e desenvolvimento de 37,08 metros, estando em reta no azimute de 258°12' e 36,72 m até o vértice 10, (Longitude: -48°55'22.700", Latitude -20°41'37.440" e Altitude: 475,16 m); 244°14' e 47,62 m até o vértice 11, (Longitude: -48°55'24.182", Latitude -20°41'38.113" e Altitude: 473,84 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 27,50 metros e desenvolvimento de 39,81 metros, estando em reta no azimute de 202°45' e 36,42 m até o vértice 12, (Longitude: -48°55'24.669", Latitude -20°41'39.205" e Altitude: 472,40 m); deste segue em curva a direita, com o raio de 37,50 metros e desenvolvimento de 31,49 metros, estando em reta no azimute de 185°22' e 30,55 m até o vértice 13, (Longitude: -48°55'24.768", Latitude -20°41'40.194" e Altitude: 471,46 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 40,56 metros e desenvolvimento de 32,16 metros, estando em reta no azimute de 179°18' e 31,34 m até o vértice 14, (Longitude: -48°55'24.755", Latitude -20°41'41.213" e Altitude: 465,37 m); 160°03' e 18,42 m até o vértice 15, (Longitude: -48°55'24.538", Latitude -20°41'41.776" e Altitude: 465,87 m); 161°33' e 15,37 m até o vértice 16, (Longitude: -48°55'24.370", Latitude -20°41'42.250" e Altitude: 466,41 m); 162°44' e 16,20 m até o vértice 17, (Longitude: -48°55'24.204", Latitude -20°41'42.753" e Altitude: 467,06 m); 164°20' e 19,83 m até o vértice 18, (Longitude: -48°55'24.019", Latitude -20°41'43.374" e Altitude: 467,85 m); 165°44' e 18,21 m até o vértice 19, (Longitude: -48°55'23.864", Latitude -20°41'43.948" e Altitude: 468,43 m); 166°54' e 18,66 m até o vértice 20, (Longitude: -48°55'23.718", Latitude -20°41'44.539" e Altitude: 469,00 m); 167°45' e 15,70 m até o vértice 21, (Longitude: -48°55'23.603", Latitude -20°41'45.038" e Altitude: 469,36 m); 168°58' e 19,08 m até o vértice 22, (Longitude: -48°55'23.477", Latitude -20°41'45.647" e Altitude: 469,85 m); 169°58' e 15,46 m até o vértice 23, (Longitude: -48°55'23.384", Latitude -20°41'46.142" e Altitude: 470,10 m); 170°44' e 20,50 m até o vértice 24, (Longitude: -48°55'23.270", Latitude -20°41'46.800" e Altitude: 470,36 m); 172°16' e 16,57 m até o vértice 25, (Longitude: -48°55'23.193", Latitude -20°41'47.334" e Altitude: 470,59 m); 173°47' e 19,27 m até o vértice 26, (Longitude: -48°55'23.121", Latitude -20°41'47.957" e Altitude: 470,71 m); 175°45' e 14,06 m até o vértice 27, (Longitude: -48°55'23.085", Latitude -20°41'48.413" e Altitude: 470,82 m); 177°33' e 22,38 m até o vértice 28, (Longitude: -48°55'23.052", Latitude -20°41'49.140" e Altitude: 470,86m); 181°43' e 16,31 m até o vértice 29, (Longitude: -48°55'23.069", Latitude -20°41'49.670" e Altitude: 470,80 m); 186°36' e 23,37 m até o vértice 30, (Longitude: -48°55'23.162", Latitude -20°41'50.425" e Altitude: 470,50 m); 191°41' e 15,86 m até o vértice 31, (Longitude: -48°55'23.273", Latitude -20°41'50.930" e Altitude: 470,25 m); 195°51' e 20,75 m até o vértice 32, (Longitude: -48°55'23.469", Latitude -20°41'51.579" e Altitude: 469,91 m); 199°51' e 18,74 m até o vértice 33, (Longitude: -48°55'23.689", Latitude -20°41'52.152" e Altitude: 469,52 m); 202°06' e 16,30 m até o vértice 34, (Longitude: -48°55'23.901", Latitude -20°41'52.643" e Altitude: 469,08 m); 203°40' e 19,81 m até o vértice 35, (Longitude: -48°55'24.176", Latitude -20°41'53.233" e Altitude: 468,49 m); 205°53' e 19,62 m até o vértice 36, (Longitude: -48°55'24.472", Latitude -20°41'53.807" e Altitude: 467,93 m); 207°37' e 17,67 m até o vértice 37, (Longitude: -48°55'24.755", Latitude -20°41'54.316" e Altitude: 467,21 m); 209°34' e 18,18 m até o vértice 38, (Longitude: -48°55'25.065", Latitude -20°41'54.830" e Altitude: 466,43 m); 211°27' e 18,35 m até o vértice 39, (Longitude: -48°55'25.396", Latitude -20°41'55.339" e Altitude: 465,56 m); 213°30' e 18,55 m até o vértice 40, (Longitude: -48°55'25.750", Latitude -20°41'55.842" e Altitude: 464,77 m); 215°03' e 17,28 m até o vértice 41, (Longitude: -48°55'26.093", Latitude -20°41'56.302" e Altitude: 463,97 m); 217°27' e 20,03 m até o vértice 42, (Longitude: -48°55'26.514", Latitude -20°41'56.819" e Altitude: 463,07 m); 219°05' e 14,23 m até o vértice 43, (Longitude: -48°55'26.824", Latitude -20°41'57.178" e Altitude: 462,44 m); 220°32' e 4,45 m até o vértice 44, (Longitude: -48°55'26.924", Latitude -20°41'57.288" e Altitude: 462,44 m); deste segue a direita, confrontando com a Fazenda São José (matricula nº 39.416), de propriedade de Edi Inês Recco Paschoaletti e Outros, com o seguinte azimute e distância: 294°51' e 21,85 m até o vértice 45, (Longitude: -48°55'27.609", Latitude -20°41'56.989" e Altitude: 461,36 m); deste segue a direita, confrontando com a GLEBA “A” (matrícula n° 89.500), com os seguintes azimutes e distâncias: 40°45' e 10,15 m até o vértice 46, (Longitude: -48°55'27.380", Latitude -20°41'56.739" e Altitude: 462,20 m); 39°04' e 13,59 m até o vértice 47, (Longitude: -48°55'27.084", Latitude -20°41'56.396" e Altitude: 463,04 m); 37°29' e 19,30 m até o vértice 48, (Longitude: -48°55'26.678", Latitude -20°41'55.898" e Altitude: 463,86 m); 35°02' e 16,53 m até o vértice 49, (Longitude: -48°55'26.350", Latitude -20°41'55.458" e Altitude: 464,72 m); 33°33' e 17,90 m até o vértice 50, (Longitude: -48°55'26.008", Latitude -20°41'54.973" e Altitude: 465,63 m); 31°21' e 17,68 m até o vértice 51, (Longitude: -48°55'25.690", Latitude -20°41'54.482" e Altitude: 466,55 m); 29°37' e 17,44 m até o vértice 52, (Longitude: -48°55'25.392", Latitude -20°41'53.989" e Altitude: 467,21 m); 27°40' e 16,95 m até o vértice 53, (Longitude: -48°55'25.120", Latitude -20°41'53.501" e Altitude: 468,02 m); 25°47' e 18,96 m até o vértice 54, (Longitude: -48°55'24.835", Latitude -20°41'52.946" e Altitude: 468,59 m); 23°46' e 19,09 m até o vértice 55, (Longitude: -48°55'24.569", Latitude -20°41'52.378" e Altitude: 469,16 m); 22°01' e 15,59 m até o vértice 56, (Longitude: -48°55'24.367", Latitude -20°41'51.908" e Altitude: 469,60 m); 19°52' e 17,63 m até o vértice 57, (Longitude: -48°55'24.160", Latitude -20°41'51.369" e Altitude: 470,04 m); 15°52' e 19,25 m até o vértice 58, (Longitude: -48°55'23.978", Latitude -20°41'50.767" e Altitude: 470,34 m); 11°40' e 14,16 m até o vértice 59, (Longitude: -48°55'23.879", Latitude -20°41'50.316" e Altitude: 470,61 m); 06°33' e 21,55 m até o vértice 60, (Longitude: -48°55'23.794", Latitude -20°41'49.620" e Altitude: 470,81 m); 01°48' e 14,65 m até o vértice 61, (Longitude: -48°55'23.778", Latitude -20°41'49.144" e Altitude: 470,95 m); 357°34' e 21,27 m até o vértice 62, (Longitude: -48°55'23.809", Latitude -20°41'48.453" e Altitude: 470,99 m); 355°39' e 13,35 m até o vértice 63, (Longitude: -48°55'23.844", Latitude -20°41'48.020" e Altitude: 470,87 m); 353°45' e 18,65 m até o vértice 64, (Longitude: -48°55'23.914", Latitude -20°41'47.417" e Altitude: 470,70 m); 352°18' e 16,01 m até o vértice 65, (Longitude: -48°55'23.988", Latitude -20°41'46.901" e Altitude: 470,50 m); 350°44' e 20,13 m até o vértice 66, (Longitude: -48°55'24.100", Latitude -20°41'46.255" e Altitude: 470,26 m); 350°04' e 15,11 m até o vértice 67, (Longitude: -48°55'24.190", Latitude -20°41'45.771" e Altitude: 469,91 m); 348°59' e 18,64 m até o vértice 68, (Longitude: -48°55'24.313", Latitude -20°41'45.176" e Altitude: 469,53 m); 347°40' e 15,33 m até o vértice 69, (Longitude: -48°55'24.426", Latitude -20°41'44.689" e Altitude: 469,00 m); 346°56' e 18,31 m até o vértice 70, (Longitude: -48°55'24.569", Latitude -20°41'44.109" e Altitude: 468,48 m); 345°44' e 17,74 m até o vértice 71, (Longitude: -48°55'24.720", Latitude -20°41'43.550" e Altitude: 467,82 m); 344°18' e 19,26 m até o vértice 72, (Longitude: -48°55'24.900", Latitude -20°41'42.947" e Altitude: 467,24 m); 342°51' e 15,71 m até o vértice 73, (Longitude: -48°55'25.060", Latitude -20°41'42.459" e Altitude: 466,46 m); 341°29' e 14,85 m até o vértice 74, (Longitude: -48°55'25.223", Latitude -20°41'42.001" e Altitude: 465,87 m); 340°05' e 18,35 m até o vértice 75, (Longitude: -48°55'25.439", Latitude -20°41'41.440" e Altitude: 465,24 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 27,14 metros e desenvolvimento de 4,86 metros, estando em reta no azimute de 327°30' e 4,85 m até o vértice 76, (Longitude: -48°55'25.529", Latitude -20°41'41.307" e Altitude: 465,20m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 27,19 metros e desenvolvimento de 20,63 metros, estando em reta no azimute de 300°38' e 20,15 m até o vértice 77, (Longitude: -48°55'26.128", Latitude -20°41'40.973" e Altitude: 465,10 m); deste segue em curva a direita, com o raio de 42,90 metros e desenvolvimento de 37,48 metros, estando em reta, no azimute de 303°59' e 36,30 m até o vértice 78, (Longitude: -48°55'27.168", Latitude -20°41'40.313" e Altitude: 461,35 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 22,12 metros e desenvolvimento de 24,47 metros, estando em reta no azimute de 299°15' e 23,22 m até o vértice 79, (Longitude: -48°55'27.868", Latitude -20°41'39.944" e Altitude: 459,40 m); deste segue em curva a esquerda, com o raio de 242,03 metros e desenvolvimento de 63,66 metros, estando em reta no azimute de 264°54' e 63,45 m até o vértice 80, (Longitude: -48°55'30.052", Latitude -20°41'40.127" e Altitude: 455,20 m); deste segue pelo limite da faixa de domínio de 50,00 metros da Rodovia Assis Chateaubriand – SP425, respeitando 25,00 metros do eixo da referida rodovia, no azimute de 63°41' e 580,00 m até o vértice PMSP-M-0710, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3.º São partes integrantes desta Lei, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.

Art. 4.º Correrão por conta do Município de Olímpia/SP, todas as despesas com a execução na presente Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2020, revogando-se a Lei n.º 4.756, de 06 de abril de 2022.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de janeiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de janeiro de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.