IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 1801 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 355, de 11 de janeiro de 2023

(Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020.000,00, autorizada pela Lei nº. 6934, de 13 de dezembro de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 15242, de 13 de dezembro de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental

Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev

Valor R$ 700.000,00

Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental

Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev

Valor R$ 320.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e de acordo com o inciso III que resulta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) da Lei Federal n º 4.320/64 a saber:

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.512.0046.2.132 - 072

Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 320.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


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