IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 1271 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 03, DE 12 de JANEIRO DE 2023

Instaura sindicância para apurar irregularidades no Serviço de Inspeção Municipal.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o dever insculpido no Artigo 156, caput e artigo 157, inciso primeiro da Lei Municipal nº 1.402/90[1], a qual disciplina sobre o dever de apurar irregularidades no serviço público:

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR sindicância sob n° 01/2023, para apurar denúncias envolvendo o Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 2º Designar, para exercer a função de sindicantes, os servidores abaixo relacionados, integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria n° 163/2022, sob a Presidência da Primeira:

- Lisiane Dallagnese

- Iaskara Debastiani Garcia

- Jaime Evaldo Schu

Art. 3º O processo deve obedecer ao rito disposto no artigo 160 e seguintes da Lei Municipal 1.402/90.

Art. 4º Com a elucidação dos fatos acima descritos, caso seja constatada a existência de irregularidades, deverá ser elencada de forma precisa qual a conduta e responsabilidade dos envolvidos e as medidas que deverão ser tomadas pela Administração.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 10 (dez) dias úteis, admitida prorrogação mediante justificativa.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos doze dias do mês de janeiro de 2023.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

Yasmin Del Valle Volpato

Secretária de Administração



[1] A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.