IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 232 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 680.000,00 (Seiscentos e Oitenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.377, de 23 de Novembro de 2.022.

Unidade Executora: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0374)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor do Crédito: 15.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0379)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor do Crédito: 15.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0504)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor do Crédito: 440.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0519)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor do Crédito: 100.000,00

Func. Programática: 12.361.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0527)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 281.0000 – Recursos do Salário Educação – Pré-escola

Valor do Crédito: 40.000,00

Func. Programática: 12.361.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0505)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche

Valor do Crédito: 40.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0400)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche

Valor do Crédito: 15.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0405)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche

Valor do Crédito: 15.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 680.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de novembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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