IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 232 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 2.150.000,00 (Dois Milhões, Cento e Cinquenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.380, de 23 de Novembro de 2.022.
Unidade Executora: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática:15.451.0005-1.001– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0493)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 100.0227 - Infraestrutura Urbana - Recape SDR 102817/2022 - Estadual
Valor do Crédito: 2.000.000,00
Aplicação: 100.0228 - Infraestrutura Urbana - Recape SDR 102855/2022 - Estadual
Valor do Crédito: 150.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 2.150.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de Novembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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