IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 232 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.220, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 78.500,00 (Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.197, de 15 de dezembro de 2021.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 14)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 7.000,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 36)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 21.500,00
03 09 00 ENCARGOS GERAIS
28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais
3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (Ficha 44)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 13)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 7.000,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERV. DIST. GRATUITA (Ficha 37)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 10.000,00
03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
17.512.0118.2118.0000 - Manutenção da Recuperação Ambiental
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 42)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 11.500,00
03 09 00 ENCARGOS GERAIS
28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais
3.3.91.97.00 – APORTE P/ COB. DÉFICIT ATUARIAL (Ficha 45)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 50.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de julho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.