IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 232 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.220, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 78.500,00 (Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.197, de 15 de dezembro de 2021.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 14)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 7.000,00

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 36)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 21.500,00

03 09 00 ENCARGOS GERAIS

28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais

3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (Ficha 44)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 50.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 13)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 7.000,00

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERV. DIST. GRATUITA (Ficha 37)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 10.000,00

03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 - Manutenção da Recuperação Ambiental

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 42)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 11.500,00

03 09 00 ENCARGOS GERAIS

28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais

3.3.91.97.00 – APORTE P/ COB. DÉFICIT ATUARIAL (Ficha 45)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 50.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 20 de julho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.