IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 232 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.222, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 462.500,00 (Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.308, de 27 de Julho de 2.022.

Unidade Executora: 02.07.01 - Fundo Municipal de Saúde

Func.Programática:10.302.0006-2.021 – Transferências à Santa Casa

Elemento: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (185)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 312.0002 – Ministério da Saúde – Covid-19

Valor: R$ 62.500,00

Aplicação: 302.0015 – Saúde – Incremento Temp. MAC – Portaria 1415-2022 - FNS

Valor: R$ 100.000,00

Aplicação: 302.0016 – Saúde – Incremento Temp. MAC – Portaria 1829-2022 - FNS

Valor: R$ 300.000,00

Art. 3º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Recursos de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 462.500,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de julho de 2.022

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.