IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 232 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.227, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.314, de 27 de Julho de 2.022.

Unidade Executora: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDUSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-2.047 – MANUTENÇÃO DO PROJETO SONHO DE NATAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0480)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 300.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 300.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de julho de 2.022

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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