IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 232 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.339, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Divulga os dias de feriados municipais e estabelece os dias de ponto facultativo para o exercício do ano de 2023 e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam divulgados os feriados municipais e declarado os dias de ponto facultativo no serviço público municipal, nas datas abaixo relacionadas, ressalvadas a prestação dos serviços considerados essenciais.
I – Feriados Municipais – Religiosos (Lei Municipal nº 1.084, de 03 de junho de 1.974)
a) 07 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
b) 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
c) 24 de junho (sábado) – Aniversário da Cidade;
d) 02 de novembro (quinta-feira) – Finados.
II – Pontos Facultativos
a) 20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval;
b) 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
c) 22 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas até as 14:00;
d) 09 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi;
e) 08 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil;
f) 13 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil;
g) 03 de novembro (sexta-feira) – Finados.
Art. 2º - O presente decreto aplica-se exclusivamente para o ano de 2023 e abrangerá os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 06 de janeiro de 2023
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.