
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de janeiro de 2023 | Edição nº 1012 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.232, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação do valor do Auxílio-Funeral previsto na Lei nº 4.336, de 27 de junho de 2014.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art.1º. O Auxílio-Funeral será pago, a título de benefício eventual, em uma única parcela, no valor de R$ 1.472,74 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.336, de 27 de junho de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de janeiro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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