IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 1229 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 43.260, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Instaura processo administrativo para eventual anulação ou rescisão do Contrato nº 132/2006 que tem por objeto a “prestação e exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros através de lote de serviços e veículos”, pela empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda.

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços de transporte coletivo de passageiros, segundo as diretrizes estabelecidas no Contrato nº 132/2006;

CONSIDERANDO que a empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. foi penalizada com a aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Lins, pelo prazo de 02 (dois) anos no contrato de prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal;

CONSIDERANDO que a sanção administrativa em questão aplicada já foi devidamente comunicada à apenada e, portanto, gera efeitos;

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e da cláusula Sétima do Contrato é obrigação da empresa manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas, bem como as especificações e condições que integraram o edital de licitação;

CONSIDERANDO que a penalização da empresa com a sanção de suspensão do direito de licitar contratar com o Município de Lins, pelo prazo de 02 (dois) anos, pode caracterizar situação de perda das condições de qualificação e habilitação exigidas para a celebração do contrato;

CONSIDERANDO que a perda das condições de qualificação e habilitação exigidas para a celebração do contrato configura descumprimento da Cláusula Sétima do Contrato nº

Continuação da Portaria nº 43.260, de 12 de janeiro de 2023.

132/2006, nos termos do Art. 78, inciso I da Lei nº 8.666/93 e pode então ensejar a rescisão contratual;

CONSIDERANDO ainda os acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já transitados em julgado nos autos do TC 1834/001/06 decretando tanto a irregularidade do Contrato nº 132/2006 pela caracterização de vícios na licitação e no instrumento contratual quanto a irregularidade do Instrumento de Cessão de Direitos e Obrigações firmado entre Transportes Cidade Paraizo Ltda. e Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. (Primeiro Aditivo ao Contrato nº 132/2006),

CONSIDERANDO que, conforme apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em acórdão proferido nos autos do TC 1834/001/06, “...as irregularidades apontadas afetaram a competitividade do certame [...] das quatro empresas que adquiriram o edital, apenas duas delas ofereceram proposta, e uma única acabou sendo habilitada, em decorrência das exigências de habilitação formuladas ao arrepio da Lei e da jurisprudência desta Corte”.

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública zelar pela legalidade dos atos e contratos administrativos nos termos do Art. 37, caput da Constituição Federal Brasileira.

CONSIDERANDO que a caracterização das ilegalidades apontadas no âmbito do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deve ensejar a invalidação do Contrato nº 132/2006 e de seus termos aditivos, nos termos do Art. 49, §§ 1º, 2º e 3º e Art. 59, ambos da Lei nº 8.666/93;

Fica instaurado, por meio da presente Portaria, processo administrativo para anulação e/ou rescisão do contrato administrativo nº 132/2006 e de seus termos aditivos, sob responsabilidade da empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda., nos termos dos consideranda acima.

O processo administrativo será autuado a partir da presente Portaria inaugural e será instruído com cópia da decisão de aplicação de sanção contratual constante do Processo

Continuação da Portaria nº 43.260, de 12 de janeiro de 2023

Digital nº 14.779/2022 e com as sentenças e acórdãos proferidas nos autos do TC 1834/001/06 publicadas nas edições do Diário Oficial do estado de 27 de novembro de 2008, de 06 de maio de 2011, de 14 de maio de 2016, de 21 de junho de 2016, de 15 de março de 2018 e de 22 de maio de 2018.

À contratada deverá ser assegurada a observância do direito ao pleno contraditório e à ampla defesa, com todos os meios e ferramentas legalmente previstas, ficando facultada ao interessado a apresentação de defesa/manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento de notificação que será elaborada e encaminhada pela SETRANS.

Após decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação/defesa da empresa, juntar relatório final pela SETRANS e me retornar para decisão.

Lins, 12 de janeiro de 2023.

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração em 12 de janeiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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